

Planejamento financeiro e análise de investimentos ganham ainda mais importância com as novas regras do Imposto de Renda | Foto: Pixabay
21 de fevereiro de 2026 – A nova tributação sobre dividendos e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, já estão em vigor desde janeiro. Apesar disso, especialistas avaliam que grande parte dos investidores ainda não se organizou para reduzir os impactos do novo sistema, que exige um planejamento mais amplo e integrado de rendimentos.
Pelo novo modelo, investidores precisam abandonar a lógica das “caixinhas” — em que cada tipo de renda era tratado isoladamente — e passar a considerar o conjunto de ganhos na hora de planejar a tributação.
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A partir de 2026, empresas que distribuírem dividendos acima de R$ 50 mil por mês para um mesmo acionista devem reter 10% do valor como antecipação do imposto. Caso, na declaração anual, o contribuinte comprove ter pago mais do que o mínimo exigido, o valor retido será restituído.
Além disso, qualquer pessoa física com renda anual superior a R$ 600 mil que não atingir a alíquota mínima efetiva terá de complementar o pagamento na declaração. A alíquota mínima chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Segundo a advogada tributarista Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, empresas e investidores ainda estão concentrados em garantir a isenção dos dividendos referentes a 2025. Para ela, o impacto real só ficará evidente quando começarem os pagamentos relativos a 2026, já com retenção na fonte.
Nesse momento, surgem dúvidas operacionais, como o cálculo do imposto sobre o valor total do dividendo ou apenas sobre o que exceder R$ 50 mil, além de questionamentos sobre a apuração por CNPJ ou por grupo econômico.
A mudança, avalia Izabella Moreira Abrão, responsável pela área de planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, exige uma revisão completa das estratégias. Antes, ativos isentos, aplicações financeiras, salários e rendas imobiliárias eram planejados separadamente. Agora, tudo precisa convergir para um resultado único na declaração anual.
Com o Imposto de Renda Mínimo, o planejamento tributário deixa de ser pontual e passa a exigir acompanhamento contínuo, muitas vezes com revisões mensais e maior integração com a contabilidade.
Nesse cenário, as holdings ganham uma função mais ligada à governança e à organização patrimonial. A definição de pró-labore, dividendos e benefícios indiretos passa a ser estratégica para evitar tributação excessiva.
Especialistas alertam, porém, que a inclusão de despesas pessoais na holding exige cautela. As despesas precisam estar compatíveis com a atividade da empresa e seguir as normas da Receita Federal, sob risco de autuações.
Entre as alternativas analisadas estão a combinação de pró-labore e dividendos, a ampliação de benefícios indiretos e a estruturação de holdings em camadas, adiando a tributação até a retirada final dos recursos. Também há atenção ao momento do pagamento dos dividendos, já que o imposto retido não sofre correção e só é devolvido na declaração do ano seguinte.
Outro movimento observado é o aumento das remessas de recursos para o exterior, em busca de diversificação e proteção cambial, além da criação de estruturas offshore.
Especialistas destacam que, com o novo sistema, aplicações tributadas podem continuar sendo vantajosas, pois o imposto pago ao longo do ano ajuda a reduzir a carga final na declaração. O investidor, portanto, precisa analisar a declaração como um todo, e não apenas comparar ativos isentos com tributados.
Não há fórmula única. Cada estratégia depende do fluxo de rendimentos, da estrutura patrimonial e dos objetivos de cada investidor, o que torna o planejamento ainda mais personalizado.
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