

Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores. Foto: Agência Brasil
Nesta segunda-feira (31), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou a lista com o novo teto de preços para os remédios vendidos em farmácias e drogarias. Com base na Lei nº 10.742/2003, que prevê o reajuste anual do setor farmacêutico, o teto estabelece o limite máximo de reajuste que pode ser aplicado, sem que haja aumentos automáticos nos preços.
Para definir os novos valores, o conselho de ministros da CMED considerou fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos, além de custos adicionais – como o câmbio e as tarifas de energia elétrica – e a concorrência de mercado. Em 2024, o reajuste dos medicamentos foi de 4,5%, seguindo o índice de inflação do período anterior.
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A lista com os preços máximos está disponível no site da Anvisa, que destaca o objetivo da lei: proteger os consumidores contra aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos essenciais e preservar o poder aquisitivo da população, compensando as perdas do setor farmacêutico diante da inflação e dos custos de produção.
Caso sejam identificadas irregularidades, os consumidores podem recorrer aos Procons, à plataforma consumidor.gov.br ou enviar denúncias diretamente à CMED, por meio do formulário disponível na página da Anvisa. A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, contando com o suporte técnico da Anvisa, que atua como secretaria executiva do conselho.
Com informações da Agência Brasil
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