

Justiça amplia possibilidades de penhora com inclusão de criptomoedas | Foto: REUTERS/Edgar Su
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, com o objetivo de informar e penhorar ativos pertencentes a devedores. A medida foi tomada após o recurso de um credor que não encontrou bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.
Até então, a Justiça contava com sistemas como o BacenJud, que permite o bloqueio direto de valores em contas bancárias. Contudo, como as criptomoedas não circulam pelo sistema bancário tradicional, esses ativos vinham escapando das buscas feitas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Agora, com a decisão do STJ, criptoativos passam a ser considerados bens passíveis de penhora, ampliando as possibilidades de pagamento para os credores.
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O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige que todos os contribuintes informem as criptomoedas como parte de seu patrimônio. Segundo Martins, a legislação estabelece que um devedor responde por suas obrigações com todo o seu patrimônio, incluindo os criptoativos, que embora não sejam moeda de curso legal, têm valor de mercado e podem ser usados como forma de pagamento ou reserva de valor.
A decisão foi seguida pelos demais ministros da Terceira Turma do STJ, que concordaram que a penhora de criptomoedas é compatível com a legislação atual. Para o ministro Villas Bôas Cueva, embora as criptomoedas ainda careçam de regulamentação mais clara, elas são reconhecidas como ativos financeiros e meios de pagamento, sendo, portanto, passíveis de execução judicial.
Além da decisão do STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que visa permitir o bloqueio e a penhora de criptoativos diretamente nas contas das corretoras. Este avanço representa um passo significativo na adaptação da Justiça aos novos tempos, onde os criptoativos se tornam cada vez mais relevantes no mercado financeiro e, agora, também na esfera judicial.
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