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Justiça: STF atende pedido da CNC e prorroga prazo para empresas garantirem isenção sobre lucros de 2025 Decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques estende até janeiro de 2026 a aprovação formal de lucros e dividendos

Justiça: STF atende pedido da CNC e prorroga prazo para empresas garantirem isenção sobre lucros de 2025

STF atende pedido da CNC e prorroga prazo para empresas garantirem isenção sobre lucros de 2025 | Foto: reprodução

27 de dezembro de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão liminar parcial e favorável à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, prorrogando o prazo para que empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A medida garante a manutenção da isenção tributária sobre esses valores até 31 de janeiro de 2026.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pelo ministro Kassio Nunes Marques, que reconheceu a inviabilidade do prazo originalmente fixado pela Lei nº 15.270/2025, que exigia a aprovação até 31 de dezembro de 2025.

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Prazo anterior foi considerado inexequível

Segundo a CNC, o prazo estabelecido pela nova legislação era impossível de ser cumprido em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. “Esta liminar atende parte do pedido da confederação e garante um prazo menos impossível”, avaliou José Roberto Tadros, presidente do sistema CNC-Sesc-Senac.

A entidade destacou que a exigência criava obstáculos operacionais relevantes, considerando procedimentos como fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias, que, conforme a Lei das S/A e o Código Civil, podem ocorrer regularmente até abril do ano seguinte.

Nova tributação e risco à segurança jurídica

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação de 10% sobre “altas rendas” — lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais — a partir de 2026. Para preservar a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025, a norma condicionou o benefício à aprovação da distribuição até 31 de dezembro, condição classificada pela CNC como uma “armadilha”.

Na petição inicial, protocolada em 16 de dezembro, a confederação argumentou que a exigência forçaria decisões baseadas em estimativas contábeis incompletas, elevando riscos de inconformidade e autuações fiscais futuras.

Fundamentos da decisão do STF

Ao analisar o pedido, o ministro Kassio Nunes Marques reconheceu a procedência dos argumentos, ressaltando que a brevidade do prazo violava os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. O magistrado destacou que a exigência era “tecnicamente inexequível” para a maioria dos contribuintes, conforme apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de ignorar ritos de governança previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil.

Próximos passos e validade da liminar

A decisão monocrática tem efeito imediato desde a publicação e será analisada pelo plenário do STF apenas em fevereiro. Com isso, empresas que formalizarem a distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 permanecerão em conformidade com o entendimento fixado na liminar.

“Seguiremos atuantes na defesa da economia e de um ambiente mais propício ao desenvolvimento de negócios, com mais segurança jurídica e previsibilidade”, concluiu Tadros.

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Tags: STF, Supremo Tribunal Federal, CNC, Confederação Nacional do Comércio, Kassio Nunes Marques, ADI 7912, isenção tributária, lucros e dividendos, tributação de dividendos, Lei 15270/2025, altas rendas, segurança jurídica, empresas brasileiras, economia, direito tributário, Congresso Nacional, Conselho Federal de Contabilidade, governança corporativa, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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