

De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias | Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu, nesta sexta-feira (17/06), que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser cobradas de forma uniforme pelos estados. A decisão começará a valer em 1º de julho.

Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.
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De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS.
As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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