

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
19 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (19) a publicação e a aplicação de novas leis ou atos normativos que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do Teto Constitucional do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”.
A decisão foi proferida em Brasília e complementa a liminar concedida no último dia 5, quando o ministro já havia determinado a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
Segundo Dino, a vedação se estende inclusive à edição de novos atos normativos por quaisquer Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, enquanto não houver uma lei nacional disciplinando o tema.
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Na nova manifestação, o ministro esclarece que a decisão também alcança o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da liminar original. O prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias permanece mantido.
Nesse período, instituições federais, estaduais e municipais deverão publicar suas folhas de pagamento de forma detalhada, com a indicação específica das leis ou normas que fundamentam cada parcela paga aos servidores.
Dino reforçou que expressões genéricas utilizadas em portais de transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”, não são suficientes para permitir o controle social sobre os gastos públicos.
A decisão ocorre no âmbito de uma ação que questiona pagamentos a agentes públicos que ultrapassam o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
De acordo com os argumentos jurídicos reproduzidos na decisão, a ausência de uma lei nacional regulamentando o tema, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e Poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O processo agora será submetido ao referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a matéria no próximo dia 25. Na ocasião, os ministros irão analisar tanto a liminar inicial quanto os esclarecimentos e complementações apresentados por Flávio Dino.
Ao encerrar a decisão, o ministro determinou que eventuais agravos e embargos aguardem a deliberação do colegiado, que definirá os contornos finais da tutela provisória concedida.
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