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Justiça: Alexandre de Moraes afirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente durante suspensão de decreto Ministro do STF esclarece que contribuintes não devem pagar imposto referente ao período em que o decreto presidencial sobre IOF esteve suspenso

Justiça: Alexandre de Moraes afirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente durante suspensão de decreto

Receita não poderá cobrar IOF de forma retroativa, afirma STF | Foto: Antonio Augusto/STF

18 de julho de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado retroativamente pela Receita Federal no período em que o decreto presidencial que aumentava as alíquotas esteve suspenso.

A decisão veio após questionamentos feitos pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), preocupada com a possibilidade de cobrança retroativa do imposto.

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Receita Federal antecipou decisão e não cobrará retroativos

Na quinta-feira (17), a Receita Federal já havia informado que não cobraria o IOF de forma retroativa. A orientação é válida para instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de cobrar o imposto entre o fim de junho e o dia 16 de julho, data em que Moraes validou parcialmente o decreto.

STF valida parte do decreto de Lula sobre o IOF

No julgamento, Moraes considerou que o trecho do decreto presidencial que amplia a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição.

Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade, e por isso, não há mais necessidade de manter a liminar que suspendia a medida.

Incidência sobre operações de risco sacado é suspensa

No entanto, Moraes entendeu que a parte do decreto que tratava da incidência do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites constitucionais.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, explicou Moraes.

Leia também | Crimes atribuídos a Bolsonaro por Moraes podem somar até 20 anos de prisão

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Tags: IOF, STF, Alexandre de Moraes, Receita Federal, decreto presidencial, imposto retroativo, operações financeiras, risco sacado, economia, Fiep, indústria do Paraná

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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