A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza, a partir desta terça-feira (07/01), o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025. Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), o contribuinte poderá ter acesso ao boleto para pagamento em cota única ou parcelado.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte também poderá parcelar o imposto em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.
O IPTU 2025 não teve nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,71%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 854.574 imóveis. Desse total, 158.515 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal (R$ 96.983,18).
A Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2024. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira cota única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.
Imóveis com valor até R$ 109.105,88
1% – 1 a 99 pontos
1,5% – 100 a 224 pontos
2% – acima de 225 pontos
Imóveis com valor de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65
1% – 40 a 250 pontos
1,5% – 251 a 500 pontos
2% – acima de 501 pontos
Imóveis com valores acima de R$ 392.781,66
1% – 60 a 400 pontos
1,5% – 401 a 800 pontos
2% – acima de 800 pontos
O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.
O contribuinte ainda pode se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2025. Além disso, continuará concorrendo mensalmente a 114 prêmios de até R$ 30 mil.
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07 de fevereiro
Pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da primeira parcela
12 de março
Pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da segunda parcela
07 de abril
Pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da terceira parcela
Na página virtual da Sefin, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em “IPTU 2025” no banner lateral ou rotativo “IPTU 2025”. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “Imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
Neste ano, pensando no contribuinte que no último ano utilizou o boleto impresso para pagar, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 32.403 boletos via Correios para esse público.
Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).
Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:
– Pessoa aposentada e pensionista
– Ex-combatente
– Empregado público municipal
– Pessoa inválida
– Pessoa menor órfã de pai e mãe
– Associação de moradores
– Sede de clube social
– Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
– Servidor municipal
– Viúvo
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso
– Polígono do centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26.
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.
O contribuinte poderá consultar o seu IPTU 2025 por meio do site da Sefin.
O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.
Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da Sefin.
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