

15 de novembro de 2025 — A chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), eixos centrais da Reforma Tributária, exige que empresas de todos os portes revisem com urgência seus planejamentos societários e logísticos. De acordo com o advogado tributarista Roberto Rached Jorge, sócio do escritório IWMelcheds, a manutenção de modelos tradicionais pode representar um “erro fatal” com impacto direto na competitividade, na precificação e na margem de lucro das corporações.

Segundo o especialista, o maior risco para as empresas está em manter estruturas pensadas para o modelo de tributação na origem, sem considerar a nova lógica do destino. Ele explica que, com a CBS e o IBS, o custo real de aquisição de produtos e serviços será modificado.
“O custo para o comprador deverá ser o custo líquido dos créditos de CBS e IBS, e não o custo bruto, tendo em vista que esses tributos compõem o preço, mas são créditos imediatos para o adquirente”, destaca Roberto Rached Jorge.
O advogado reforça que, durante a transição entre PIS/COFINS e CBS, empresas que compram de pessoas físicas ou optantes do Simples Nacional terão limitações na geração de créditos, o que deve alterar comparativos de preços, margens e estratégias de fornecimento.
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Um dos impactos mais profundos será a mudança na organização das redes de distribuição, hoje baseadas em estados com alíquotas reduzidas de ICMS. Com o IBS, a lógica será nacional e vinculada ao destino, e não mais à origem.
“Os planejamentos hoje existentes, como centros de distribuição em locais com alíquotas menores, não farão mais sentido. Cadeias logísticas inteiras precisarão ser revistas para garantir eficiência fiscal”, alerta o tributarista.
Ele afirma ainda que empresas que se anteciparem ao redesenho de suas cadeias terão vantagem competitiva no novo cenário.
Além das mudanças logísticas, a Reforma Tributária deve estimular fusões entre empresas de um mesmo grupo econômico, sobretudo pela perda de vantagem do modelo híbrido entre Lucro Real e Lucro Presumido.
“A CBS torna menos eficiente a divisão de operações em empresas com regimes tributários distintos. A fusão de unidades de negócio poderá gerar sinergia, redução de custos e ganhos empresariais relevantes”, explica Rached Jorge.
Por outro lado, o advogado destaca que o novo tributo deve fortalecer juridicamente o uso de Holdings para compartilhamento de custos corporativos, já que o crédito passa a ser amplo e menos sujeito a disputas administrativas e judiciais.
Para o especialista, o planejamento não é mais apenas uma recomendação estratégica: tornou-se questão de sobrevivência empresarial.
“O quanto antes for pensada a nova sistemática de tributação no destino, mais eficientes serão as operações. Não se adaptar pode significar perda de margem, contratos inadequados e perda de competitividade no mercado”, conclui.
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