

A principal alteração da reforma é a ampliação da faixa de isenção mensal. Com a nova regra, ficam totalmente livres do desconto do IR os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
01 de janeiro de 2026 – A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra oficialmente em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida impacta diretamente o salário líquido de milhões de brasileiros e promove mudanças relevantes também para investidores e contribuintes de alta renda.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas passam a ficar totalmente isentas do IR, enquanto um grupo estimado em 141 mil contribuintes, com rendimentos elevados, pagará mais imposto para compensar a perda de arrecadação.
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A principal alteração da reforma é a ampliação da faixa de isenção mensal. Com a nova regra, ficam totalmente livres do desconto do IR os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Antes, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036.
De acordo com estimativas oficiais, a renúncia fiscal com a ampliação da isenção será de R$ 25,4 bilhões. Para quem se enquadra nessa faixa, a economia anual pode chegar a cerca de R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma também criou uma faixa intermediária de alívio tributário. Trabalhadores que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês passam a contar com isenção parcial, com desconto decrescente do imposto conforme a renda aumenta.
A partir de R$ 7.350, nada muda, e segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%. O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais provocam aumentos desproporcionais no imposto devido.
Na prática, um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal. Para quem recebe R$ 6.500, a economia anual estimada é de R$ 1.470, enquanto salários em torno de R$ 7 mil podem gerar economia próxima de R$ 600 por ano, a depender de deduções e outras rendas.
As mudanças já começam a ser sentidas no início de 2026. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ou no desconto parcial passa a ter menor retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, mesmo os contribuintes isentos precisarão entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, período anterior à vigência da nova regra.
Para equilibrar as contas públicas, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a quem recebe rendimentos elevados. A regra atinge contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
A alíquota mínima efetiva pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Entram no cálculo salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Valores já descontados na fonte, como salários tributados a 27,5%, poderão ser abatidos do imposto mínimo devido.
Ficam fora do cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa e valores recebidos por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Outra mudança relevante é a volta da tributação de dividendos. A partir de agora, passa a haver retenção de 10% de imposto sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes volumes de dividendos isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Especialistas alertam, porém, para possíveis disputas judiciais envolvendo lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Com a nova legislação, o sistema tributário brasileiro passa por um redesenho significativo. Os efeitos começam a ser sentidos já nos salários de 2026, mas o impacto completo será percebido apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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