

O que é declaração de espólio e quando ela deve ser feita | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
24 de maio de 2025 – A perda de um ente querido é um momento de dor e luto. Porém, além do aspecto emocional, a família precisa lidar com questões burocráticas — entre elas, a Declaração de Espólio do Imposto de Renda.
Segundo o professor Paulo Sérgio Miguel, da PUC do Paraná, o espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a morte, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e outras posses. A Receita Federal exige que essas informações sejam declaradas até que haja a partilha dos bens entre os herdeiros.
Existem três tipos de declaração de espólio:
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, quem perdeu um familiar no último ano pode estar obrigado a entregar a declaração inicial de espólio. De acordo com o professor Eduardo Linhares, da UFC, essa declaração é feita como se a pessoa ainda estivesse viva, sendo o inventariante o responsável legal por prestar as informações.
Para isso, o inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano de declaração e marcar o código de ocupação 81 (espólio). A entrega pode ser feita pela internet, seguindo os prazos e regras normais.
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A declaração final de espólio ocorre após a partilha judicial, informando os bens e seus respectivos destinatários. Não há cobrança de Imposto de Renda nesse momento.
Os bens recebidos por herança devem ser registrados na ficha de Bens da declaração, conforme a sentença judicial. Também devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, na linha de “Doações e Heranças”. O ITCMD, imposto estadual, já é cobrado no momento da transmissão dos bens, não havendo duplicidade de tributos.
Se os bens forem divididos entre herdeiros, cada um deve declarar apenas sua parte proporcional. Por exemplo, se dois irmãos herdam juntos um imóvel de R$ 200 mil, cada um deve declarar R$ 100 mil.
Em casos de divórcio, a lógica é parecida. A partilha de bens deve constar na declaração apenas após a sentença judicial. Cada ex-cônjuge declara os bens recebidos, com os valores correspondentes, também como rendimentos isentos.
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 30 de maio, a Receita Federal reforça o alerta sobre tentativas de golpe. Criminosos têm enviado e-mails e mensagens com supostas notificações de erros na declaração, levando o contribuinte a sites falsos onde são solicitados dados pessoais e pagamentos via Pix.
O auditor-fiscal José Carlos Fonseca esclarece: a Receita não envia mensagens por e-mail, SMS, WhatsApp ou redes sociais. Toda comunicação oficial é feita por carta registrada com aviso de recebimento dos Correios. Além disso, qualquer site que não seja o gov.br/receitafederal deve ser considerado suspeito.
Se receber mensagens com links ou orientações duvidosas, não clique, não informe dados e não realize pagamentos. Em caso de dúvida, acesse diretamente o site ou aplicativo da Receita Federal para verificar sua situação fiscal.
Segundo o advogado Vinicius Lapetina, ao clicar em links de golpes, o contribuinte pode fornecer, sem saber, dados pessoais, bancários e senhas, abrindo caminho para invasões de contas e fraudes.
Por isso, é fundamental manter os dispositivos protegidos, evitar clicar em links desconhecidos e desconfiar de qualquer mensagem que envolva pressão ou urgência relacionada ao Imposto de Renda.
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