

Contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, com prazo até o final de maio | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
23 de março de 2026 – Os contribuintes brasileiros já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo teve início nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de documentos.
O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, já disponível para download, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento diretamente pela internet.
Neste ano, o calendário foi reduzido em relação aos anteriores, com início uma semana mais tarde do que o habitual.
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Entre as principais mudanças para 2026, estão a possibilidade de informar o nome social, inclusão de dados de diversidade, além da ampliação das funcionalidades da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo.
Outra alteração importante é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no pagamento.
Uma das novidades mais relevantes é a criação de um mecanismo de “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Os valores serão pagos em lote especial, com previsão para 15 de julho, podendo chegar a até R$ 1 mil por contribuinte.
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os rendimentos aqueles que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou saldo superior a R$ 5 mil em plataformas de apostas até o fim do ano passado.
Os valores podem gerar tributação, conforme a situação de cada contribuinte.
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios, como posse de bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital ou operações na bolsa de valores.
Já aqueles que não se enquadram nessas exigências, ou que constam como dependentes em outras declarações, estão dispensados.
Os pagamentos da restituição serão feitos em quatro lotes:
29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, respeitando critérios de prioridade definidos por lei.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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