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Economia Aprovação de PL que devolve prazos descumpridos no marco legal da geração própria de energia é avanço para consumidores O projeto de lei segue agora para a avaliação do Senado da República

Economia: Aprovação de PL que devolve prazos descumpridos no marco legal da geração própria de energia é avanço para consumidores

Na avaliação da ABSOLAR, PL 2.703/2022 serve para corrigir desvios e garantir o cumprimento do acordo firmado entre todas as partes, que não está sendo implementado corretamente pelo Ministério de Minas e Energia, Aneel e distribuidoras | Foto: divulgação

A aprovação, nesta terça-feira (06/12), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.703/2022, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano e relatoria do Deputado Federal Beto Pereira, lança uma nova luz aos consumidores que geram a própria energia e que, pelos últimos seis meses, têm sido prejudicados pelos descumprimentos da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das distribuidoras de energia às previsões do Marco Legal da Geração Própria, a Lei 14.300/2022.

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o PL 2.703/2022, que segue agora para apreciação do Senado, é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade.

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A Lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Contudo, decorrido este prazo sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada pela agência reguladora, tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros. O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais.

“Como, até o momento, a lei não foi cumprida e a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir os prazos e procedimentos previstos, impactando diretamente nos consumidores, a sociedade e o setor fotovoltaico esperam a aprovação plena da matéria no Congresso Nacional”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR. 

De acordo com o executivo, o PL 2703/2022 também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. “A própria plataforma ‘Subsidiômetro’, lançada pela Aneel na véspera da votação do projeto de Lei, admite que a geração distribuída (GD), nas contas do regulador, equivale a um suposto subsídio implícito e que o valor considerado é a perda de mercado das distribuidoras de energia elétrica, sem considerar nenhum benefício da modalidade ao setor elétrico, aos consumidores e à sociedade”, alerta Sauaia. 

“Portanto, há uma tentativa de imputar à geração própria de energia renovável um subsídio que, na prática, obriga os consumidores de energia a pagarem para proteger somente as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria reduz a receita das concessionárias e, de quebra, pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, diz Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

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Saldo positivo para todos os consumidores de energia elétrica

Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031

Em relação ao custo da energia elétrica no País, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos custos repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.

Para os encargos setoriais, custos que também são arcados pelos consumidores brasileiros, a redução será de R$ 11,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 0,8% nas tarifas de energia elétrica. Segundo o estudo, outro benefício será a redução do risco financeiro sobre a variação dos preços dos combustíveis, outro custo coberto pelos consumidores, com queda de R$ 24,2 bilhões e 1,5% a menos nas tarifas da população.

Nas reduções das perdas elétricas nas linhas de transmissão e redes de distribuição, a geração própria trará economia adicional de R$ 8,2 bilhões em dez anos, garantindo aos brasileiros uma queda de 0,5% nas tarifas de eletricidade. O estudo também projetou o alívio trazido pela geração distribuída sobre a demanda no horário de pico do sistema elétrico brasileiro, registrado atualmente entre 10h e 16h, período no qual a geração distribuída solar tem maior capacidade de geração e entrega de energia elétrica ao sistema. Nesse caso, a redução calculada é de R$ 1,6 bilhão no período.

Outro benefício identificado e mensurado pelo trabalho é o efeito da geração distribuída solar na redução de preços entre os submercados elétricos do Nordeste e Sudeste, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 1,5% nas tarifas dos consumidores. Na prática, os sistemas fotovoltaicos nos telhados e pequenos terrenos diminuem a sobrecarga dos sistemas de intercâmbio, diminuindo os custos da energia elétrica para quem compra e consome no Sudeste e melhorando os patamares de preços de quem vende energia produzida no Nordeste.

Os dados da consultoria Volt Robotics se concentraram no cálculo dos chamados “benefícios sistêmicos ao setor elétrico” e não incluem demais ganhos socioeconômicos e ambientais, como a atração de investimentos, a geração de empregos, o aumento da renda, o aumento do poder de compra da população e os ganhos para a sustentabilidade do País, benefícios estes também estratégicos ao Brasil e amplamente fortalecidos pelo crescimento da geração distribuída solar.

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Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Desde 1º de agosto de 2022, é também o diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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