

Janeiro marca o aumento da procura por material escolar, período em que pais devem ficar atentos a cobranças indevidas nas listas das escolas | Foto: José Leomar/Alece
09 de janeiro de 2026 – Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alece) emite um alerta importante a pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas por escolas particulares. A orientação é ficar atento a cobranças indevidas, que podem comprometer o orçamento familiar neste início de ano letivo.
A iniciativa busca garantir preço justo, qualidade e respeito aos direitos do consumidor, reforçando que as instituições de ensino devem limitar as listas a materiais individuais e pedagógicos, sem impor marcas, lojas específicas ou itens de uso coletivo.
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De acordo com a diretora do Procon Alece, Valéria Cavalcante, o órgão atua para coibir práticas abusivas e assegurar transparência na relação entre escolas e famílias.
“O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo, marcas específicas ou a compra em locais indicados. A lista deve conter apenas materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra. Os itens coletivos devem ser custeados pela mensalidade”, explica.
Entre os itens permitidos, estão materiais de uso individual e diretamente ligados ao processo didático-pedagógico, como cadernos, lápis e livros, desde que apresentados em lista detalhada e com plano de utilização.
Já as exigências proibidas incluem itens de uso coletivo (papel higiênico, produtos de limpeza, papel sulfite para a escola, bolas, materiais administrativos), imposição de marcas ou lojas específicas e condicionamento da matrícula à compra de materiais determinados.
O Procon Alece orienta que, ao identificar práticas abusivas, pais e responsáveis formalizem reclamação junto ao Procon municipal ou estadual. É fundamental apresentar documentos, como a lista de materiais e qualquer comprovação de exigência irregular.
Caso não haja solução administrativa, o consumidor pode buscar a via judicial, utilizando o protocolo da reclamação como base para eventual pedido de reparação por danos materiais ou morais.
Procon Alece
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Tags: Procon Alece, material escolar, volta às aulas, direitos do consumidor, listas de material escolar, escolas particulares, cobrança indevida, orçamento familiar, educação, defesa do consumidor, Alece, Ceará, Portal Terra Da Luz