

A medida teve prazo de 90 dias para adaptação e busca trazer mais transparência para hóspedes, hotéis, agências de turismo e plataformas digitais de reservas | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
16 de dezembro de 2025 – Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as novas regras para os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A padronização foi estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur) e determina que a diária corresponda a um período de 24 horas, dentro do qual os meios de hospedagem devem reservar até três horas para a arrumação dos quartos.
A medida teve prazo de 90 dias para adaptação e busca trazer mais transparência para hóspedes, hotéis, agências de turismo e plataformas digitais de reservas.
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De acordo com a nova regulamentação, os hotéis continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o período de 24 horas da diária e o intervalo de até três horas para limpeza e organização das acomodações.
Essas informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos hotéis quanto por agências de viagens e plataformas intermediárias de reserva.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era comum no setor, mas carecia de regulamentação formal.
“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Com a regulamentação exata, isso serve para tirar qualquer dúvida”, explica.
Além da definição do período da diária, a portaria do MTur flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que essa possibilidade seja informada previamente ao consumidor.
A norma também detalha como devem ser comunicados os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais, reforçando a transparência na relação entre hotéis e hóspedes.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a mudança. Em nota, a entidade destacou que a padronização ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz conflitos na comercialização de pacotes turísticos.
Outra mudança relevante promovida pelo Ministério do Turismo é a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formulário em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e começará a valer em 13 de fevereiro de 2026, também após um período de 90 dias de adaptação.
Com o novo sistema, os estabelecimentos terão um QR Code que direciona o hóspede para a página de pré-check-in. No momento da chegada, o hotel precisará apenas conferir os dados com os documentos apresentados.
“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede, que muitas vezes chega cansado de viagem e enfrenta filas para preencher formulários”, afirma Manoel Linhares.
A FNRH Digital ficará disponível em plataforma própria, com funcionalidades como emissão de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para hóspedes.
Apesar dos avanços, o setor hoteleiro aponta a necessidade de novas regulamentações, especialmente para aplicativos de hospedagem por temporada. Segundo a ABIH, a falta de regras claras cria concorrência desigual com hotéis tradicionais, que enfrentam maior carga tributária e obrigações legais.
“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, seis hotéis fecharam. Se essa demanda não avançar, muitos outros podem fechar em todo o Brasil”, alerta Manoel Linhares.
A Agência Brasil informou que procurou o Ministério do Turismo para comentar a regulamentação das plataformas de locação por temporada, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.
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