

A decisão foi tomada após pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) | Foto: Cristian Camilo/Divulgação
20 de setembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta sexta-feira (19) negar a prorrogação da patente da substância liraglutida, princípio ativo da caneta emagrecedora Saxenda, produzida pela empresa Novo Nordisk. Com a medida, outras farmacêuticas estão autorizadas a fabricar medicamentos à base da substância, ampliando a concorrência no mercado.
A decisão foi tomada após pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que solicitou a suspensão de uma decisão de primeira instância que havia estendido a validade da patente (PI0410972-4). Segundo o TRF1, não há direito de extensão além do prazo já estabelecido por lei.
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O INPI destacou que a medida é importante diante do risco de desabastecimento de medicamentos no país. A Anvisa abriu recentemente edital para registro de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de aumentar a oferta de tratamentos contra obesidade e diabetes tipo 2.
Em nota, o INPI ressaltou que a decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo função social da patente, livre concorrência e maior acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.
A empresa Novo Nordisk afirmou, em resposta à decisão, que causou “estranheza” o posicionamento do INPI, alegando que o órgão deveria se ater ao exame técnico das patentes e não a considerações sobre políticas públicas de mercado.
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Tags: Saxenda, caneta emagrecedora, liraglutida, Novo Nordisk, TRF1, INPI, patentes no Brasil, obesidade, diabetes tipo 2, medicamentos acessíveis, Anvisa, semaglutida