

Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade | Foto: Raoni Alves/G1 Rio
01 de janeiro de 2026 — A partir desta quinta-feira (1º), entram oficialmente em vigor as novas regras de registro e circulação de ciclomotores em todo o Brasil. A mudança, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), torna obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação específica para a condução desses veículos. Circular sem a documentação exigida passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As normas foram aprovadas em junho de 2023 e estabelecem critérios claros para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, além de reforçarem a exigência de equipamentos de segurança. Embora a regra seja nacional, o processo de registro é realizado pelos Detrans estaduais, que podem definir procedimentos específicos.
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De acordo com a nova regulamentação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua motor a combustão interna de até 50 cilindradas — as chamadas “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade final limitada a 50 km/h.
Caso o veículo ultrapasse qualquer um desses limites, ele passa a ser enquadrado automaticamente como motocicleta ou motoneta, categorias que seguem regras distintas de licenciamento e habilitação.
Com a entrada em vigor da resolução do Contran, passam a ser obrigatórios para os ciclomotores a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), o uso de capacete e o emplacamento do veículo.
Cada estado pode regulamentar detalhes adicionais. Em algumas unidades da federação, como o Mato Grosso, há inclusive a previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.
Além dos ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também passam a seguir novas definições a partir de 2026. Segundo o Contran, bicicletas são veículos de propulsão exclusivamente humana, dotados de duas rodas.
Os veículos autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos limitada a 130 cm.
Já as bicicletas elétricas devem ter duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW, funcionamento apenas enquanto o condutor pedala, ausência de acelerador e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h.
A resolução do Contran prevê exceções. Estão isentos das novas exigências os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os utilizados em competições e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A nova regulamentação estabelece punições específicas para irregularidades. Entre as infrações estão trafegar em local não permitido, circular sem placa, conduzir veículo sem registro ou licenciamento e pilotar sem capacete. Dependendo da infração, as multas variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da aplicação de pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Na maioria dos estados, o processo de registro começa de forma online no site do Detran, mas a etapa final é presencial. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, documento de identificação com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, a responsabilidade pela emissão do CAT e do código do modelo é do fabricante. Nos modelos mais antigos, a ausência dessas informações pode exigir regularização junto ao Detran estadual.
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