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Trama golpista: Bolsonaro e demais condenados podem cumprir pena integral na prisão? Entenda o que diz a lei Grupo iniciou a punição em regime fechado, mas legislação prevê mecanismos que podem reduzir o tempo atrás das grades

Trama golpista: Bolsonaro e demais condenados podem cumprir pena integral na prisão? Entenda o que diz a lei

Condenados começam a cumprir pena em regime fechado | Foto: Sergio Lima / AFP

26 de novembro de 2025 — O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus começaram nesta terça-feira (25) a cumprir as penas determinadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Como todos receberam condenações superiores a oito anos, o cumprimento da pena se inicia obrigatoriamente no regime fechado.

Apesar disso, a legislação penal brasileira permite que os condenados não permaneçam todo o período na prisão. Instrumentos como progressão de regime, detração penal, trabalho e estudo podem reduzir o tempo efetivo de encarceramento, desde que cumpridos requisitos legais.

A execução das penas é acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, responsável por avaliar eventuais pedidos ou concessões dos benefícios previstos em lei.

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Como funciona a progressão de regime?

A progressão é o principal mecanismo que permite ao preso passar de um regime mais severo para outro mais brando — do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Para isso, dois requisitos são exigidos:

– Requisito objetivo: cumprimento de uma parte mínima da pena;
– Requisito subjetivo: bom comportamento dentro da unidade prisional.

O Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, tornou mais rígidos os percentuais necessários para a progressão. Eles variam entre 16% e 70% da pena total, de acordo com a natureza e gravidade dos crimes, além de fatores como violência, reincidência e resultado morte.

Prisão domiciliar e outras alternativas legais

A legislação também prevê a possibilidade de prisão domiciliar em casos específicos, como para condenados com mais de 80 anos ou que enfrentem doenças graves que comprometam a permanência em unidades prisionais. A medida depende de decisão judicial e não é aplicada automaticamente.

Outro mecanismo previsto é a detração penal, que desconta da pena o período já cumprido em prisões provisórias. O tempo dedicado a trabalho e estudo também gera abatimento:
– A cada três dias trabalhados, reduz-se um dia da pena;
– A cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias, também se reduz um dia.

Os estudos podem abranger ensino fundamental, médio, superior e cursos de formação profissional.

Liberdade condicional pode encurtar cumprimento da pena

A liberdade condicional é outro benefício possível na fase final da execução penal. Ela permite que o condenado cumpra o restante da pena em liberdade, sob condições estabelecidas pela Justiça e com fiscalização. Para obtê-la, o preso deve ter cumprido parte da pena, apresentar bom comportamento e demonstrar condições de reintegração social.

Em todos os casos, cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a concessão dos benefícios, sempre considerando as circunstâncias jurídicas e o comportamento individual de cada condenado.

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Tags: Jair Bolsonaro, trama golpista, STF, Alexandre de Moraes, regime fechado, progressão de regime, prisão domiciliar, detração penal, liberdade condicional, golpe de 2022, política brasileira, execução penal, legislação penal, Pacote Anticrime, Brasília, crimes contra a democracia, justiça, tribunal, estudo e trabalho na prisão

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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