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Política: Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos Novo marco legal endurece combate a facções e milícias, amplia instrumentos de investigação e cria Cide para apostas online

Política: Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

11 de dezembro de 2025 – O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025 — conhecido como PL Antifacção — que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece penas, atualiza mecanismos de investigação e reforça a atuação integrada entre instituições de segurança pública. O texto retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

Penas mais severas e regras rígidas contra facções

O PL amplia significativamente as penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. As condenações para chefes de organizações criminosas podem chegar a 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. Homicídios praticados por membros desses grupos terão penas entre 20 e 40 anos.

A proposta também determina que líderes de facções cumpram pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima e endurece os critérios de progressão de regime. Integrantes de organizações criminosas poderão avançar de regime apenas após cumprir entre 75% e 85% da pena.

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Debate sobre terrorismo e retirada de conceito controverso

Durante a votação, parlamentares da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. Emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com essa finalidade foi rejeitada.

O relator afirmou que a legislação antiterrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, já que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa — elementos ausentes nas facções brasileiras. Ele destacou ainda que uma classificação equivocada poderia gerar repercussões internacionais e até justificar sanções externas.

Atualização da Lei das Organizações Criminosas

O texto aprovado ajusta e fortalece a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de uma legislação paralela. Alessandro Vieira suprimiu trechos incluídos pela Câmara que, segundo avaliação técnica, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição do voto de presos provisórios.

Avanços na investigação: tecnologia, inteligência e monitoramento

O projeto atualiza instrumentos de investigação criminal, permitindo escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais e acesso mais ágil a dados, com autorização judicial. Em situações emergenciais e de risco à vida, a polícia poderá solicitar informações sem ordem judicial prévia.

Também foi restabelecida a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, além da criação de um cadastro nacional de integrantes de facções e empresas associadas.

Integração nacional e fortalecimento das Ficcos

O PL formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. O objetivo é reforçar a coordenação entre instituições e acelerar o compartilhamento de dados sensíveis.

Restrição de visitas e monitoramento no sistema prisional

O texto endurece o monitoramento de visitas e conversas de presos ligados a facções, preservando o sigilo entre advogado e cliente, salvo autorização judicial. Também veta visitas íntimas para condenados por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas.

Cide para apostas online e combate às bets ilegais

A proposta inclui a criação de uma Cide de 15% sobre apostas online (bets), com previsão de arrecadação de até R$ 30 bilhões anuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Alessandro Vieira também propôs uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, estimando arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O projeto fecha o cerco a plataformas ilegais usadas para lavagem de dinheiro, responsabilizando empresas de pagamento e instituições financeiras que facilitarem operações clandestinas.

Medidas adicionais e proteção a testemunhas

Entre outros pontos, o PL cria crime específico para o recrutamento de crianças e adolescentes por facções, prevê bloqueio de energia e internet de investigados e estabelece prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos.

O tribunal do júri é mantido para casos de homicídio relacionados ao crime organizado, com garantias de proteção para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.

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Tags: Senado Federal, PL Antifacção, crime organizado, facções criminosas, milícias, Alessandro Vieira, sistema prisional, progressão de regime, terrorismo, investigação criminal, inteligência policial, Ficcos, Lei de Organizações Criminosas, segurança pública, bets, apostas online, Cide, combate ao crime, legislação penal, Congresso Nacional, política brasileira, criminalidade, Justiça, Agência Senado

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