

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
11 de dezembro de 2025 – O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025 — conhecido como PL Antifacção — que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece penas, atualiza mecanismos de investigação e reforça a atuação integrada entre instituições de segurança pública. O texto retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
O PL amplia significativamente as penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. As condenações para chefes de organizações criminosas podem chegar a 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. Homicídios praticados por membros desses grupos terão penas entre 20 e 40 anos.
A proposta também determina que líderes de facções cumpram pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima e endurece os critérios de progressão de regime. Integrantes de organizações criminosas poderão avançar de regime apenas após cumprir entre 75% e 85% da pena.
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Durante a votação, parlamentares da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. Emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com essa finalidade foi rejeitada.
O relator afirmou que a legislação antiterrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, já que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa — elementos ausentes nas facções brasileiras. Ele destacou ainda que uma classificação equivocada poderia gerar repercussões internacionais e até justificar sanções externas.
O texto aprovado ajusta e fortalece a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de uma legislação paralela. Alessandro Vieira suprimiu trechos incluídos pela Câmara que, segundo avaliação técnica, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição do voto de presos provisórios.
O projeto atualiza instrumentos de investigação criminal, permitindo escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais e acesso mais ágil a dados, com autorização judicial. Em situações emergenciais e de risco à vida, a polícia poderá solicitar informações sem ordem judicial prévia.
Também foi restabelecida a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, além da criação de um cadastro nacional de integrantes de facções e empresas associadas.
O PL formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. O objetivo é reforçar a coordenação entre instituições e acelerar o compartilhamento de dados sensíveis.
O texto endurece o monitoramento de visitas e conversas de presos ligados a facções, preservando o sigilo entre advogado e cliente, salvo autorização judicial. Também veta visitas íntimas para condenados por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas.
A proposta inclui a criação de uma Cide de 15% sobre apostas online (bets), com previsão de arrecadação de até R$ 30 bilhões anuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Alessandro Vieira também propôs uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, estimando arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.
O projeto fecha o cerco a plataformas ilegais usadas para lavagem de dinheiro, responsabilizando empresas de pagamento e instituições financeiras que facilitarem operações clandestinas.
Entre outros pontos, o PL cria crime específico para o recrutamento de crianças e adolescentes por facções, prevê bloqueio de energia e internet de investigados e estabelece prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos.
O tribunal do júri é mantido para casos de homicídio relacionados ao crime organizado, com garantias de proteção para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.
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