

A chamada Lei Antifacção é considerada uma das principais apostas do governo federal para enfraquecer o crime organizado | Foto: Polícia Federal
Fortaleza, 11 de novembro de 2025 — O projeto de lei Antifacção, em tramitação na Câmara dos Deputados, reacendeu o debate sobre a autonomia da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado. O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), incluiu mudanças no texto original enviado pelo governo que podem restringir a atuação da corporação, embora uma nova versão apresentada nesta segunda-feira (10) tenha amenizado parte das limitações.
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A chamada Lei Antifacção é considerada uma das principais apostas do governo federal para enfraquecer o crime organizado. A proposta foi elaborada a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com coordenação do ministro Ricardo Lewandowski, e enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O avanço da tramitação foi acelerado após a megaoperação da PF contra integrantes da facção Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que resultou em 121 mortes.
Atualmente, a Constituição determina que a Polícia Federal pode abrir inquéritos para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, ou quando há necessidade de uma ação coordenada. Entre suas funções estão reprimir o tráfico de drogas, contrabando, descaminho e exercer as funções de polícia judiciária da União e polícia de fronteiras.
Na primeira versão do parecer, Derrite determinava que as polícias civis estaduais seriam responsáveis por investigar organizações criminosas envolvidas em atos classificados como terroristas. A PF só poderia atuar se houvesse repercussão interestadual, risco à segurança nacional ou provocação dos governadores.
Na nova redação, o parlamentar manteve a competência principal das polícias civis, mas passou a permitir que a Polícia Federal participe das investigações por iniciativa própria, desde que os fatos envolvam temas de sua competência constitucional ou legal.
Mesmo assim, o texto exige que a PF comunique previamente as autoridades estaduais sobre a abertura de investigações — o que, segundo integrantes do governo, poderia gerar riscos de vazamento de informações e comprometer operações sigilosas.
O projeto também deixa claro que a atuação da PF não desloca automaticamente os processos para a Justiça Federal. A corporação poderá atuar de forma “integrativa” com as polícias estaduais quando os fatos envolverem crimes federais.
A nova formulação continua gerando desconforto. Em nota, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que “não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal”. O dirigente classificou como preocupante qualquer tentativa de modificar o papel da instituição no enfrentamento ao crime organizado.
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Tags: Projeto Antifacção, Polícia Federal, Guilherme Derrite, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, crime organizado, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Andrei Rodrigues, Comando Vermelho, PF, autonomia policial, segurança pública, investigação criminal, governo federal, combate ao tráfico, terrorismo, operações policiais, legislação penal, Constituição Federal