

Presidente do Brasil, Luiz Inacio Lula da Silva | Foto: Simon Wohlfahrt/Bloomberg via Getty Images
30 de outubro de 2025 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e faz parte de um conjunto de ações voltadas à segurança pública nacional.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A norma também reforça a segurança pessoal de juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como de seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. O objetivo é proteger agentes públicos envolvidos diretamente em investigações e operações contra facções criminosas.
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A legislação também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas poderá receber a mesma pena aplicada aos próprios membros, que é de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição correspondente ao delito solicitado, se ele for concretizado.
Outra mudança importante é a extensão da proteção legal a profissionais que atuam em áreas de fronteira, reconhecidas como zonas de maior vulnerabilidade à ação de facções e ao tráfico internacional.
Segundo o texto sancionado, todos os condenados por obstrução ou conspiração contra ações de combate ao crime organizado deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. A mesma regra se aplica a presos provisórios que estejam sendo investigados por esses delitos.
De acordo com o governo federal, essa medida busca impedir a comunicação de líderes criminosos com membros de facções nos estados e enfraquecer a influência dessas organizações dentro do sistema prisional.
A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação no Diário Oficial.
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