

O projeto prevê penas mais altas para membros de facções criminosas e a apreensão de bens de investigados | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
19 de novembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado no país. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou cinco versões até chegar ao parecer final. O governo, no entanto, critica as alterações e promete trabalhar no Senado para recuperar a proposta original.
O projeto prevê penas mais altas para membros de facções criminosas e a apreensão de bens de investigados, além de outras medidas consideradas estratégicas para enfraquecer financeiramente essas organizações.
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Segundo Derrite, a legislação atual já não responde à escalada da violência promovida por facções. “O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”, afirmou. Parlamentares governistas, no entanto, argumentam que o parecer desconfigurou o projeto enviado pelo Executivo e reduz instrumentos de investigação da Polícia Federal.
Os deputados ainda analisam os destaques que podem alterar trechos da proposta antes de seu envio ao Senado.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a articulação do governo agora se concentrará em recuperar o texto original. “Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito real do governo no combate às facções criminosas”, declarou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também criticou o substitutivo, alegando que ele “acaba protegendo as organizações criminosas” ao criar uma ação civil pública que pode atrasar o confisco de bens. Ela também afirmou que o texto prejudica a Polícia Federal ao redirecionar recursos da corporação ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outra crítica é que o parecer permite que o Estado só receba os bens das facções após o fim da ação penal, o que pode levar anos.
O texto aprovado estabelece penas de 20 a 40 anos para integrantes de facções ou milícias, podendo chegar a 66 anos para líderes dessas organizações. Ele também determina aumento de até 85% do tempo de cumprimento necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional.
O projeto cria ainda o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, medida criticada por especialistas por poder gerar insegurança jurídica.
Sobre audiências de custódia, o projeto prevê que sejam feitas preferencialmente por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada. Já homicídios cometidos por facções serão julgados por um colegiado no primeiro grau, e não mais pelo tribunal do júri.
O substitutivo amplia a autonomia do Ministério Público em forças-tarefas contra facções, fortalecendo os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Ele também garante a apreensão prévia de bens dos investigados, antes mesmo da decisão final da Justiça.
Antes da votação, parlamentares governistas tentaram retirar o texto da pauta, alegando que ele havia sido totalmente descaracterizado. Mesmo assim, a votação foi mantida por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que classificou o texto como “a resposta mais dura da história da Câmara no enfrentamento ao crime organizado”.
“Chefes de facções criminosas agora irão direto para presídios federais, encontros com advogados serão gravados e não haverá visitas íntimas”, afirmou Motta. O presidente da Câmara também lembrou que o substitutivo recebeu contribuições de diferentes setores e bancadas, sendo denominado “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”.
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