

Validade mínima e segurança alimentar garantida no PNAE | Foto: Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
10 de setembro de 2025 – A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que altera regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto determina que os alimentos adquiridos para a merenda escolar devem ter mais da metade do prazo de validade ainda em vigor no momento da entrega. A regra não se aplica aos produtos da agricultura familiar.
Segundo o relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), a medida é fundamental para evitar o envio de alimentos próximos do vencimento, garantindo qualidade, segurança nutricional e redução do desperdício.
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Outra mudança importante aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE destinados à compra de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor rural. A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, ampliamos a oferta de alimentos frescos e saudáveis nas escolas, fortalecendo a segurança alimentar dos estudantes e gerando renda para pequenos produtores”, destacou Florentino Neto.
O texto ainda reforça o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos, assegurando a correta aplicação da lei.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram, por 425 votos a favor e apenas 1 contra, o PLP 92/2024, que define que o ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento deve ser recolhido no município onde o serviço é prestado. A medida busca evitar guerra fiscal entre cidades e segue também para sanção presidencial.
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Tags: Câmara dos Deputados, merenda escolar, PNAE, agricultura familiar, Lula, Florentino Neto, alimentação saudável nas escolas, validade dos alimentos, Conselho de Alimentação Escolar, segurança alimentar, ISS, guincho intramunicipal, PL 2205/2022