

Regras mais rigorosas e punições adicionais | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
02 de junho de 2025 — A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A pena, que antes era de 2 a 4 anos de reclusão, poderá passar para 3 a 6 anos de prisão, além de multa. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
De acordo com o texto substitutivo, apresentado pelo relator deputado Patrus Ananias (PT-MG), o projeto também estabelece agravantes quando o crime:
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro. Se o crime for culposo (sem intenção), a punição será de detenção de um a dois anos e multa.
Além disso, o autor do crime não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
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Segundo Patrus Ananias, o endurecimento da lei é necessário diante do crescimento dos crimes ambientais cometidos por grupos organizados que atuam com grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.
O parlamentar reforçou que a devastação provocada por incêndios ilegais compromete o desenvolvimento sustentável, afeta a saúde pública e intensifica as desigualdades sociais.
“Essas práticas são muitas vezes incentivadas pela impunidade e pela ação deliberada de incendiários ligados a organizações criminosas”, destacou.
O projeto esclarece que não haverá punição nos casos de queima controlada e prescrita, tampouco naquelas com uso tradicional e adaptativo, desde que voltadas ao manejo ambiental.
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