

Supremo Tribunal Federal analisa recurso do INSS sobre aposentadoria especial para vigilantes em julgamento virtual | Foto: reprodução
14 de fevereiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal julga a validade da aposentadoria especial para vigilantes vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e envolve um recurso apresentado pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito ao benefício.
O julgamento virtual será encerrado às 23h59, com expectativa de definição sobre o alcance da aposentadoria especial após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
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No recurso, o INSS sustenta que a atividade de vigilância não se enquadra como especial por não haver exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Segundo a autarquia, trata-se de atividade considerada perigosa, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
De acordo com estimativas do instituto, o reconhecimento do benefício aos vigilantes teria impacto financeiro de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O caso reacende a discussão sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário e passou a exigir, para a concessão da aposentadoria especial, a comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos à saúde. Com a nova regra, o critério da periculosidade deixou de ser adotado como fundamento para o benefício.
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. Prevalece o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição do pedido.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou o ministro, ao destacar que a periculosidade não é inerente à função de forma a justificar o benefício previdenciário.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em sentido contrário, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo. Para ele, a função expõe o trabalhador a riscos permanentes à integridade física e à saúde mental.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O último voto a ser proferido será do ministro Gilmar Mendes, que poderá definir o resultado final do julgamento.
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Tags: STF, Supremo Tribunal Federal, INSS, aposentadoria especial, vigilantes, Previdência Social, reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103, direitos trabalhistas, segurança privada, julgamento virtual, plenário virtual, STJ, impacto fiscal, benefícios previdenciários, Portal Terra Da Luz