

STF decide que plataformas digitais passam a ter responsabilidade direta por conteúdos ilegais | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
26 de junho de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas civilmente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão marca uma mudança significativa no entendimento jurídico sobre a responsabilização das big techs e considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Esse dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal. A nova interpretação do STF permite a responsabilização direta, desde que as plataformas sejam notificadas extrajudicialmente e não removam o conteúdo indevido.
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Segundo o entendimento da Corte, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal, mesmo sem ordem judicial:
Enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, os provedores de redes sociais estarão sujeitos à responsabilização civil com base nesse novo entendimento jurídico. A tese aprovada afirma que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.
O ministro Nunes Marques foi o último a votar, sendo contra a responsabilização direta das redes sociais. Segundo ele, esse tipo de medida só poderia ser imposta por meio de legislação aprovada pelo Congresso. Para Nunes, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida.
Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que as big techs atuam no Brasil com modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis nacionais. Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado”. Zanin disse que a norma impunha aos usuários o ônus de buscar a Justiça para remoção de conteúdos ofensivos.
Fux e Toffoli defenderam a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais. Barroso apontou que apenas em casos de crimes contra a honra seria necessária uma decisão judicial para remoção do conteúdo.
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos que questionavam a regra do Marco Civil. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, envolve um perfil falso no Facebook. O segundo, relatado por Luiz Fux, discute a responsabilidade do Google por conteúdos ofensivos hospedados em seu serviço.
Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de regulamentação mais rígida sobre o funcionamento das plataformas digitais no Brasil.
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Tags: STF, redes sociais, Marco Civil da Internet, liberdade de expressão, conteúdo ilegal, big techs, responsabilidade civil, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, internet no Brasil, decisão do STF