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Justiça: STF decide que redes sociais devem responder por postagens ilegais de usuários Com decisão por 8 a 3, Supremo considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet; plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos, mesmo sem ordem judicial

Justiça: STF decide que redes sociais devem responder por postagens ilegais de usuários

STF decide que plataformas digitais passam a ter responsabilidade direta por conteúdos ilegais | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

26 de junho de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas civilmente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão marca uma mudança significativa no entendimento jurídico sobre a responsabilização das big techs e considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Esse dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal. A nova interpretação do STF permite a responsabilização direta, desde que as plataformas sejam notificadas extrajudicialmente e não removam o conteúdo indevido.

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Conteúdos que devem ser removidos após notificação

Segundo o entendimento da Corte, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal, mesmo sem ordem judicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio ou à automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos de ódio direcionados a mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, os provedores de redes sociais estarão sujeitos à responsabilização civil com base nesse novo entendimento jurídico. A tese aprovada afirma que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.

Votos e posições dos ministros

O ministro Nunes Marques foi o último a votar, sendo contra a responsabilização direta das redes sociais. Segundo ele, esse tipo de medida só poderia ser imposta por meio de legislação aprovada pelo Congresso. Para Nunes, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida.

Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou que as big techs atuam no Brasil com modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis nacionais. Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado”. Zanin disse que a norma impunha aos usuários o ônus de buscar a Justiça para remoção de conteúdos ofensivos.

Fux e Toffoli defenderam a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais. Barroso apontou que apenas em casos de crimes contra a honra seria necessária uma decisão judicial para remoção do conteúdo.

Casos analisados pelo Supremo

A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos que questionavam a regra do Marco Civil. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, envolve um perfil falso no Facebook. O segundo, relatado por Luiz Fux, discute a responsabilidade do Google por conteúdos ofensivos hospedados em seu serviço.

Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de regulamentação mais rígida sobre o funcionamento das plataformas digitais no Brasil.

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Tags: STF, redes sociais, Marco Civil da Internet, liberdade de expressão, conteúdo ilegal, big techs, responsabilidade civil, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, internet no Brasil, decisão do STF

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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