

46 mil presos deixaram prisões na saidinha de Natal em 2025 | Foto: reprodução/Polícia Penal
31 de dezembro de 2025 – Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal em 2025. O número representa cerca de 6,5% da população carcerária brasileira, estimada em aproximadamente 701 mil pessoas em regimes fechado, semiaberto e aberto, segundo dados levantados junto a secretarias estaduais de administração penitenciária.
Ao considerar outros regimes, como prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no Brasil chega a 937 mil, conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados consolidados abrangem 17 estados. Outros sete não concedem o benefício, enquanto três não informaram os números.
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Os dados apontam redução em comparação ao Natal de 2024, quando cerca de 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária. A queda foi de aproximadamente 11,5% na concessão do benefício neste ano.
A saidinha em datas festivas tem duração de sete dias. Por esse motivo, apenas em janeiro os estados poderão informar oficialmente quantos presos não retornaram às unidades prisionais após o prazo estabelecido pela Justiça.
O estado de São Paulo concentrou o maior número de presos beneficiados pela saidinha de Natal em 2025. Ao todo, 31,8 mil detentos deixaram as unidades prisionais paulistas, o equivalente a cerca de 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número havia sido semelhante, com 32,9 mil liberações.
Em outras unidades da federação, os números absolutos foram menores, mas a proporção em relação ao total de presos se manteve elevada. No Pará, 2,4 mil detentos foram beneficiados, representando cerca de 15% da população carcerária local. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam a autorização, o que corresponde a 7% do total de encarcerados no estado.
Não há concessão de saidinha nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não divulgaram dados sobre liberações temporárias.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização. Pela nova legislação, o benefício ficou restrito apenas a presos que deixam a unidade prisional para estudar, como em cursos de ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizante.
No entanto, a mudança não tem efeito retroativo. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, leis penais mais gravosas não podem ser aplicadas a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor.
Segundo o advogado e professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró, esse princípio também se aplica aos benefícios da execução penal. Com isso, a proibição das saidinhas vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a vigência da nova lei.
Especialistas avaliam que, com o passar dos anos, a tendência é de redução gradual do número de presos com direito à saída temporária, à medida que condenações mais recentes passem a se enquadrar nas novas regras.
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Tags: saidinha de Natal, saída temporária, sistema prisional brasileiro, população carcerária, presos no Brasil, política criminal, legislação penal, execução penal, Congresso Nacional, Constituição Federal, segurança pública, Ministério da Justiça, direitos dos presos, regimes de prisão, Portal Terra Da Luz