

Ministro André Mendonça | Foto: Gustavo Moreno/STF
20 de fevereiro de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a retomada do chamado “fluxo ordinário” de perícias e depoimentos no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) que apuram irregularidades envolvendo o Banco Master.
A decisão ocorre após uma série de medidas adotadas pelo relator anterior do caso, o ministro Dias Toffoli, que haviam imposto restrições ao trabalho dos investigadores.
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Em janeiro, Toffoli havia determinado que bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados no Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, o ministro autorizou que o material fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República e estabeleceu critérios específicos sobre quais peritos poderiam analisar os dados.
No último dia 12, Toffoli também determinou que os dados extraídos de todos os celulares apreendidos fossem enviados diretamente ao STF. No mesmo dia, ele deixou a relatoria do processo, que passou a ser conduzido por André Mendonça, sorteado para assumir o caso.
Com a nova decisão, Mendonça derruba, na prática, as limitações impostas anteriormente e autoriza a retomada plena das atividades investigativas.
O ministro destacou, em sua decisão, que a PF informou a existência de cerca de 100 dispositivos eletrônicos ainda pendentes de perícia, ressaltando que apenas extrações consideradas urgentes haviam sido realizadas até então, de forma excepcional, para evitar a perda de conteúdos sensíveis.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal, está autorizada”, afirmou Mendonça, desde que respeitados os princípios de preservação do sigilo e da funcionalidade das investigações.
Além disso, o ministro reduziu o grau de sigilo do processo, que passou do nível 4 — sigilo máximo — para o nível 3, considerado padrão.
Mendonça atendeu a pedido formal da PF para que a custódia, análise e extração de dados apreendidos ocorram conforme os normativos internos da corporação. O ministro reforçou que apenas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos nos procedimentos devem ter acesso às informações, mantendo o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
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