

Com a nova determinação, volta a valer a regra prevista em lei: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment, que seguem para análise do Senado Federal | Foto: Gustavo Moreno/STF
10 de dezembro de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte de sua própria decisão que restringia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Com a nova determinação, volta a valer a regra prevista em lei: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment, que seguem para análise do Senado Federal.
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No mesmo despacho, Gilmar determinou a retirada do caso da pauta do plenário virtual do STF, onde seria analisado a partir da próxima sexta-feira (12). O tema será levado ao plenário presencial, o que deve empurrar a discussão para 2026, atendendo parcialmente o pedido do Senado.
A Casa Legislativa havia solicitado a revogação total da decisão anterior do ministro ou, em alternativa, a suspensão dos seus efeitos até que o Congresso concluísse a atualização da Lei do Impeachment, em tramitação.
Em sua decisão, Mendes destacou que o debate legislativo em curso exige cautela e aprofundamento. Ele afirmou que o tema da legitimidade para apresentação de denúncias contra ministros do Judiciário ganhou relevância no Parlamento após sua decisão inicial.
A primeira determinação de Gilmar havia provocado críticas no Congresso, incluindo do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que considerou que a medida interferia nas prerrogativas do Legislativo.
Ao justificar a nova decisão, o ministro ressaltou a importância da cooperação entre os Poderes e elogiou a atuação de Alcolumbre e do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na análise de pedidos de impeachment — Alcolumbre arquivou 36 denúncias contra ministros do STF.
Segundo Gilmar, a postura dos presidentes do Senado demonstrou “espírito público, prudência e coragem cívica” para preservar a estabilidade institucional.
Apesar de suspender parte da decisão, Gilmar manteve o trecho que altera o quórum mínimo para abertura de processo de impedimento de ministros do STF no Senado. Continua valendo a exigência de 54 senadores, o equivalente a dois terços da Casa.
Antes, bastava maioria simples — apenas 21 votos — número inferior ao necessário para aprovar a indicação de um ministro ao STF, que requer 41 votos.
Segundo o ministro, o quórum qualificado protege a independência e a imparcialidade do Judiciário, e outros pontos da liminar permanecem válidos, como a vedação a pedidos de impeachment baseados exclusivamente no mérito das decisões judiciais.
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