

Ministro do STF, Gilmar Mendes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
04 de dezembro de 2025 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava reconsiderar sua decisão anterior, segundo a qual apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para entrar com pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
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O pedido havia sido encaminhado ontem (3) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que argumentou que a possibilidade de o Senado abrir processos de impeachment de ministros do STF faz parte de uma “relação de equilíbrio” entre os Poderes da República.
Para Gilmar Mendes, no entanto, o pedido é juridicamente incabível. Segundo o ministro, não há previsão legal para o tipo de recurso apresentado pela AGU.
“Somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou.
Em sua decisão, Gilmar Mendes também reforçou que os ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização contrário à Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, concluiu.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar será submetida ao julgamento dos demais ministros do STF em sessão virtual marcada para 12 de dezembro.
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