

Para o ministro, o impeachment é um instrumento excepcional, por isso, essa decisão de denunciar caberia apenas ao procurador-geral da República | Foto: Gustavo Moreno/STF
03 de dezembro de 2025 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar ao Senado denúncias contra ministros da Corte por eventuais crimes de responsabilidade — único caminho possível para abertura de um processo de impeachment.
A determinação suspende o trecho da Lei do Impeachment que autorizava “qualquer cidadão” a denunciar ministros do Supremo, restringindo a atuação de parlamentares e de grupos políticos que vinham apresentando pedidos motivados por discordâncias ideológicas ou partidárias.
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Segundo o texto da decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. A mudança estabelece um filtro técnico e reduz a judicialização de conflitos políticos que vinham sendo levados ao Senado na forma de pedidos de impeachment.
Com a decisão, deputados e senadores não podem mais apresentar denúncias formais — embora continuem responsáveis pelo julgamento caso o processo seja aberto.
A norma também impede que o entendimento de um ministro em um caso específico seja utilizado como justificativa para acusação de crime de responsabilidade, preservando a independência funcional da magistratura.
A decisão de Gilmar Mendes responde a ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam artigos da Lei do Impeachment relacionados à abertura de processos contra ministros do Supremo.
Além da exclusividade da PGR, o ministro também alterou o quórum necessário para que o Senado dê início ao procedimento, reforçando o caráter excepcional do impeachment como instrumento constitucional.
De acordo com a avaliação do ministro, permitir que qualquer cidadão denunciasse ministros do STF abria margem para iniciativas baseadas em interesses político-partidários, sem rigor técnico ou motivadas por discordância das decisões judiciais.
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