

STF amplia direitos e garante segurança jurídica em casos de aborto legal | Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus
18 de outubro de 2025 — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem participar da realização de abortos legais, previstos em situações como estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos. A medida também impede que esses profissionais sejam punidos por auxiliar nos procedimentos.
A decisão foi tomada em resposta a duas ações protocoladas por entidades da saúde, que denunciaram dificuldades no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Com a nova interpretação, o ministro entendeu que enfermeiros e técnicos podem atuar nos casos de interrupção medicamentosa da gravidez em estágios iniciais, desde que dentro dos limites de sua formação profissional.
Para garantir respaldo legal, Barroso determinou que o Artigo 128 do Código Penal, que hoje isenta médicos de punição em casos de aborto legal, também seja estendido a profissionais da enfermagem.
“Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, afirmou o ministro em sua decisão.
Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra profissionais da enfermagem por participação em abortos legais, além da proibição da criação de obstáculos que dificultem a realização dos procedimentos previstos em lei.
A medida, que já está em vigor, ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF.
O ministro, que anunciou aposentadoria antecipada a partir deste sábado (18), encerra sua trajetória na Corte com decisões voltadas à defesa dos direitos fundamentais e da autonomia das mulheres. Mais cedo, ele também apresentou voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A decisão é considerada um marco para a saúde pública e para os direitos reprodutivos, ampliando o acesso das mulheres a procedimentos seguros e regulamentados.
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