

Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no 'DOU' | Foto: divulgação
01 de dezembro de 2025 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que encerra a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Além do fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução atualiza diversos pontos do processo de formação de motoristas, incluindo a redução das cargas horárias mínimas e a eliminação do prazo de validade do processo de obtenção da primeira habilitação.
Entre as principais mudanças estão:
A carga horária mínima das aulas teóricas deixa de existir, permitindo que entidades definam livremente sua estrutura, desde que sigam as diretrizes do Contran. Essas aulas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, ao vivo ou gravada, inclusive por plataformas do governo federal.
No caso das aulas práticas, surge a figura do instrutor autônomo, o que desobriga o candidato de realizar as aulas em autoescolas. A carga mínima cai de 20 horas para apenas duas, e o aluno poderá utilizar o próprio veículo — tanto para as aulas quanto para o exame prático — desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os instrutores já credenciados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão migrar para o modelo autônomo. Novos instrutores terão acesso a cursos de formação gratuitos oferecidos pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Após a formação, será necessário solicitar autorização ao Detran.
Para atuar como instrutor autônomo, será preciso:

As avaliações continuam sendo etapa essencial do processo. As provas teóricas terão questões objetivas, com duração mínima de uma hora e exigência de pelo menos 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas em caso de reprovação.
As provas práticas seguirão um trajeto pré-estabelecido e serão avaliadas por uma comissão com três membros. O candidato poderá utilizar seu próprio veículo e fazer quantas tentativas forem necessárias, sem cobranças adicionais pela segunda prova.
O processo de formação deixa de ter prazo de validade, que antes era de 12 meses. Agora, ele só será encerrado nos casos previstos pela resolução.
Para motoristas das categorias C, D e E, o governo mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico. A resolução também facilita a emissão dessas categorias em autoescolas ou outras entidades credenciadas.
A expectativa do Ministério dos Transportes é de que as mudanças ampliem o número de condutores habilitados e reduzam o índice de motoristas que dirigem sem formação. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem possuir CNH.
Leia também | Mapeamento inédito identifica extensão das áreas livres de gelo na Antártica e revela detalhes da vegetação
Tags: Contran, CNH, novas regras CNH, trânsito, autoescolas, instrutor autônomo, aulas práticas, aulas teóricas, Detran, Ministério dos Transportes, legislação de trânsito, carteira de motorista, processo de habilitação, categorias C D E, exame toxicológico, segurança viária, transporte, governo federal, custo CNH, burocracia CNH, motorista habilitado