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Direito: Mudanças nas regras dos precatórios ampliam risco de atrasos e reduzem correções para credores Emenda Constitucional 136/2025 altera prazos, limites de pagamento e índice de atualização; especialistas alertam para impacto em servidores públicos e aposentados

Direito: Mudanças nas regras dos precatórios ampliam risco de atrasos e reduzem correções para credores

A advogada Mylena Leite Ângelo é especialista em Direito do Servidor Público | Foto: divulgação

16 de dezembro de 2025 – As novas regras dos precatórios estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 já acendem um alerta entre credores em todo o país. As mudanças alteram prazos de apresentação, impõem limites anuais de pagamento vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) e modificam a forma de correção dos valores, afetando diretamente servidores públicos, aposentados e cidadãos que possuem créditos reconhecidos pela Justiça.

De acordo com especialistas, o novo modelo pode comprometer a previsibilidade dos pagamentos e reduzir o valor real a ser recebido, sobretudo em cenários de inflação elevada ou restrições orçamentárias nos estados e municípios.

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Novo prazo pode empurrar pagamento por até dois anos

Com a EC 136/2025, o prazo para apresentação dos precatórios já julgados passou a ser 1º de fevereiro, antecipando em dois meses o calendário anterior. Pedidos protocolados após essa data só serão incluídos no orçamento dois anos depois, sem incidência de juros até 31 de dezembro do ano de apresentação.

Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a mudança tende a aumentar a pressão sobre tribunais e credores. “Quem perder essa janela corre o risco de esperar até dois anos a mais para receber. Em estados com alto volume de precatórios, o impacto pode ser significativo”, explica.

Limite atrelado à Receita Corrente Líquida preocupa credores

Outro ponto sensível da nova emenda é a criação de um teto anual de gastos com precatórios para estados, municípios e o Distrito Federal. O limite varia de 1% a 5% da RCL, conforme o estoque de dívidas de cada ente federativo.

Segundo Dra. Mylena Leite Ângelo, a medida pode alongar ainda mais o cronograma de pagamentos. “Quando o percentual permitido é baixo e o volume de precatórios é elevado, a conta simplesmente não fecha. Isso cria filas longas e indefinidas”, avalia a especialista.

Correção dos valores pode gerar perda de poder de compra

A forma de atualização dos precatórios também foi alterada. A partir de agora, os créditos serão corrigidos pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano. Caso essa soma ultrapasse a taxa Selic, aplica-se a Selic como teto.

Em períodos de Selic mais baixa, o credor pode sofrer perdas reais. “Existe a possibilidade de o valor atualizado ficar abaixo da inflação acumulada, reduzindo o poder de compra do crédito”, alerta a advogada.

CNJ orienta tribunais sobre novas regras

Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, estabelecendo diretrizes para que os tribunais organizem e executem os pagamentos conforme o novo regramento constitucional.

Para Dra. Mylena Leite Ângelo, o momento exige atenção redobrada dos credores. “É fundamental revisar processos, acompanhar prazos e avaliar medidas preventivas, especialmente em estados com grande volume de precatórios represados”, orienta.

Especialista alerta para necessidade de acompanhamento jurídico

A advogada reforça que servidores públicos, aposentados e demais credores devem buscar orientação especializada para minimizar riscos. “As mudanças exigem estratégia e acompanhamento técnico. Quem se antecipa pode reduzir prejuízos e evitar atrasos ainda maiores”, conclui.

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Tags: precatórios, Emenda Constitucional 136/2025, EC 136/2025, pagamento de precatórios, servidores públicos, aposentados, Direito do Servidor Público, Receita Corrente Líquida, RCL, IPCA, taxa Selic, Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Provimento 207/2025, atrasos em precatórios, correção monetária, direitos dos credores, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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