

A advogada Mylena Leite Ângelo é especialista em Direito do Servidor Público | Foto: divulgação
16 de dezembro de 2025 – As novas regras dos precatórios estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 já acendem um alerta entre credores em todo o país. As mudanças alteram prazos de apresentação, impõem limites anuais de pagamento vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) e modificam a forma de correção dos valores, afetando diretamente servidores públicos, aposentados e cidadãos que possuem créditos reconhecidos pela Justiça.
De acordo com especialistas, o novo modelo pode comprometer a previsibilidade dos pagamentos e reduzir o valor real a ser recebido, sobretudo em cenários de inflação elevada ou restrições orçamentárias nos estados e municípios.
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Com a EC 136/2025, o prazo para apresentação dos precatórios já julgados passou a ser 1º de fevereiro, antecipando em dois meses o calendário anterior. Pedidos protocolados após essa data só serão incluídos no orçamento dois anos depois, sem incidência de juros até 31 de dezembro do ano de apresentação.
Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a mudança tende a aumentar a pressão sobre tribunais e credores. “Quem perder essa janela corre o risco de esperar até dois anos a mais para receber. Em estados com alto volume de precatórios, o impacto pode ser significativo”, explica.
Outro ponto sensível da nova emenda é a criação de um teto anual de gastos com precatórios para estados, municípios e o Distrito Federal. O limite varia de 1% a 5% da RCL, conforme o estoque de dívidas de cada ente federativo.
Segundo Dra. Mylena Leite Ângelo, a medida pode alongar ainda mais o cronograma de pagamentos. “Quando o percentual permitido é baixo e o volume de precatórios é elevado, a conta simplesmente não fecha. Isso cria filas longas e indefinidas”, avalia a especialista.
A forma de atualização dos precatórios também foi alterada. A partir de agora, os créditos serão corrigidos pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano. Caso essa soma ultrapasse a taxa Selic, aplica-se a Selic como teto.
Em períodos de Selic mais baixa, o credor pode sofrer perdas reais. “Existe a possibilidade de o valor atualizado ficar abaixo da inflação acumulada, reduzindo o poder de compra do crédito”, alerta a advogada.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, estabelecendo diretrizes para que os tribunais organizem e executem os pagamentos conforme o novo regramento constitucional.
Para Dra. Mylena Leite Ângelo, o momento exige atenção redobrada dos credores. “É fundamental revisar processos, acompanhar prazos e avaliar medidas preventivas, especialmente em estados com grande volume de precatórios represados”, orienta.
A advogada reforça que servidores públicos, aposentados e demais credores devem buscar orientação especializada para minimizar riscos. “As mudanças exigem estratégia e acompanhamento técnico. Quem se antecipa pode reduzir prejuízos e evitar atrasos ainda maiores”, conclui.
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