

Procuradoria-Geral comprova inexistência de dívida e vence disputa judicial que discutia serviços de coleta realizados em 2020 | Foto: divulgação
21 de novembro de 2025 – A Procuradoria-Geral de Juazeiro do Norte garantiu uma vitória significativa na Justiça ao comprovar a inexistência de uma suposta dívida superior a R$ 5 milhões cobrada por uma empresa responsável pela coleta de lixo no município em 2020. A decisão judicial confirmou que não havia valores pendentes e manteve a sentença que havia extinguido a cobrança, determinando ainda que a empresa arque com as custas processuais e honorários.
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A empresa sustentava ter executado integralmente os serviços de coleta de lixo nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, motivo pelo qual buscava o pagamento na Justiça. No entanto, ao apresentar sua defesa, o município demonstrou que não existiam elementos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços, afastando a legalidade da cobrança.
O juiz responsável pelo caso considerou a ação improcedente já na primeira instância e encerrou o processo, determinando que a contratada pagasse 10% do valor da causa em honorários advocatícios.
A empresa recorreu ao Tribunal, mas o resultado voltou a ser favorável ao município. Os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença e ainda aumentaram o percentual dos honorários para 15% do valor da causa, reforçando que a cobrança não possuía amparo jurídico.
O procurador-geral de Juazeiro do Norte, Walberton Carneiro, destacou a relevância da decisão, afirmando: “Essa vitória é muito importante para o município e evidencia o cuidado da gestão com os recursos públicos.”
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