

Justiça do Trabalho determina que posto de combustível forneça uniforme adequado a funcionárias | Foto: Sinpospetro-PE
14 de novembro de 2025 — A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar, assinada na última sexta-feira (7), foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) nesta quarta-feira (12).
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Na decisão, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury afirmou que o uniforme imposto pela empresa gerava “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. A magistrada enfatizou que a vestimenta de trabalho deve priorizar “segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
A análise utilizou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando que a conduta da empresa sexualizava o corpo feminino e normalizava uma exposição inadequada em ambiente profissional.
A liminar determina que o posto forneça uniformes adequados — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — no prazo máximo de cinco dias. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 500 por cada funcionária que ainda estiver usando roupas consideradas inadequadas pela Justiça.
O processo foi movido pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis, que denunciou violação da convenção coletiva e situações de constrangimento e assédio enfrentadas pelas funcionárias.
No documento, a juíza também destacou a urgência da medida, afirmando que “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias”.
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