

Decisão reforça legitimidade do resultado eleitoral em Canindé | Foto: divulgação
11 de agosto de 2025 — A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por José Kledeon Viana Paulino, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, contra o prefeito eleito Jardel Sousa Pinho e seu vice, Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz.
Na ação, Kledeon alegava supostas práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral. No entanto, após análise do mérito, a juíza responsável pelo caso não reconheceu as acusações e decidiu pela rejeição dos pedidos.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
“Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil”, afirmou a magistrada na decisão.
Com a sentença, permanece válida a diplomação e posse dos eleitos. Caso não haja recurso dentro do prazo legal, o processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.
Leia também | Corregedoria da Câmara analisa punições para deputados envolvidos em motim no plenário
Tags: Justiça Eleitoral, Canindé, Jardel Sousa Pinho, Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz, José Kledeon Viana Paulino, eleições 2024, abuso de poder econômico, compra de votos, cassação de mandato, decisão judicial