A decisão foi publicada, na quarta-feira (02/02), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a publicação, os policiais, “nos moldes do Art. 24, caput, em face da prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional, (a saber, ter aderido de forma espontânea à paralisação das atividades, decorrente do movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, quando, no dia 24 de fevereiro de 2020, se juntaram aos demais militares amotinados no Quartel do 18ºBPM, com o fardamento próprio das forças policiais, o que demonstra afronta à hierarquia e disciplina militar), comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares”.
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Conforme a CGD, todos os processos administrativos seguem os preceitos da ampla defesa e do contraditório.
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