O Dia da Infância, celebrado nesta quarta-feira (24/08), é um convite às reflexão: como assegurar todos os direitos das crianças e defender que todos tenham acesso aos devidos cuidados a tudo aquilo que necessitam para um desenvolvimento pleno e harmonioso?
De acordo com o relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 2021, no Brasil, estima-se que quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória estavam fora da escola em 2019, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). A maioria nas faixas etárias de 15 a 17 anos, idade na qual todos deveriam estar cursando o Ensino Médio, e de 4 e 5 anos, que corresponde à Pré-Escola, segundo grupo etário da Educação Infantil.
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O Dia Mundial da Infância também acende o sinal vermelho para a situação nutricional das crianças no Brasil. De acordo com outro estudo realizado pelo Unicef, em dezembro de 2021, crianças com idade entre zero e seis anos, de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família, estão com seu desenvolvimento em risco devido ao alto consumo de alimentos ultraprocessados e à insegurança alimentar.
A presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Julianne Melo, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
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Em 13 de julho de 1990, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/1990), fruto de uma intensa articulação da sociedade civil e na esteira do artigo 227 da Constituição Federal e da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a lei foi considerada uma das mais avançadas normas da América Latina e um marco paradigmático para garantia da prioridade absoluta e da proteção integral da infância no Brasil.
O ECA buscava sepultar a visão menorista e da situação irregular e reconhecer as crianças e adolescentes não mais como objetos de controle e repressão, mas como sujeitos de direito e pessoa em peculiar condição de desenvolvimento cuja voz e autonomia deve ser respeitada.
Apesar dos mais belos desejos normativos de vida desenhados no ECA, vivenciamos uma dura realidade no Brasil e no Ceará que nos aponta reflexões profundas sobre o modelo de sociedade que banalizou o fato de que: entre 1 de janeiro e 7 de julho de 2022, 203 adolescentes faleceram por violência letal (dados do Cada Vida Importa) e cerca de 358 crianças e adolescentes registraram-se como vítimas de violência sexual em 2022 (dados da SSPCE)!
O Estado, família e sociedade, especialmente, após o díficil período pandêmico, em que a fragilidade socioeconômica das famílias, a evasão escolar, a orfandade por Covid-19, os índices de violência contra meninas e de homicídios contra adolescentes negros tem crescido, precisam se envolver numa grande corrente de mudanças sociopolíticas.
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Direito à vida e integridade física e psíquica, à proteção integral, à educação, à saúde, à cultura, ao lazer, entre outros.
A norma insta ainda que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos de vida da criança. Compreendendo a peculiar condição de desenvolvimento desse período de vida, foi aprovado lei específica sobre o tema ampliando direitos.
Assim, o Marco legal da Primeira Infância elencou áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância tais como a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.