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OpiniãoOs riscos do assédio moral virtual Por Joelma de Matos Dantas e José Eduardo Gibello Pastore

Opinião: Os riscos do assédio moral virtual

Nas relações de trabalho o poder é o elemento medular do assédio, onde o assediador coage, humilha, ameaça, constrange por conta do poder que exerce sobre o assediado | Foto: reprodução

Qualquer tipo de assédio, quer seja ele no âmbito das relações do trabalho, ou fora dele, é inadmissível. Os danos emocionais provocados pelo assédio moral são irreversíveis. No ambiente de trabalho ainda inda mais grave, uma vez que o assediado está, geralmente, subordinado ao assediador. Mas pode ocorrer o assédio moral entre pessoas do mesmo grau hierárquico, o que é raro.

Um componente relevante do assédio moral é o poder. Nas relações de trabalho o poder é o elemento medular do assédio, onde o assediador coage, humilha, ameaça, constrange por conta do poder que exerce sobre o assediado. É por esta razão que, não raros os casos, o assédio moral no âmbito das relações do trabalho, “demora para vir à tona”. O medo toma conta do assediado, o medo de ser demitido, o medo de ser desmentido, inclusive pelo próprio assediador, o medo de ser exposto e, em vez de vítima se tornar aquele que “provocou” o assediador. O medo… sempre o medo. O assédio moral na relação de trabalho é devastador.

E os casos são, infelizmente, cada vez mais constantes na Justiça do Trabalho. Ações trabalhistas têm o seu papel. Quando há a condenação do assediador, serve como instrumento punitivo. Mas também o preventivo, e aqui que pretendemos focar esta questão. A empresa pode ser condenada também pela prática de assédio moral, basta se comprovar que tinha conhecimento do fato e não fez nada para coibi-lo. O assédio no âmbito trabalhista deve ser fortemente prevenido, pelos motivos óbvios. E aqui vale falarmos sobre o assédio nos tempos modernos, no contexto da alta tecnologia, o assédio moral virtual.

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A transformação digital que já é uma realidade nas empresas brasileiras mudou a maneira de comunicação entre trabalhadores e patrões. E esse relacionamento através de novas ferramentas e aplicativos, como o WhatsApp e Telegram, por exemplo, está se transformado em um verdadeiro perigo. Isso porque está cada vez mais comum trabalhadores levarem para a Justiça do Trabalho prints e registros de conversas de WhatsApp como prova que de foram assediados moralmente. E a Justiça, por sua vez, condena a empresa.

O mundo das novas tecnologias pode ser a redenção para as empresas, quando fomentam e estimulam seus negócios, mas também podem ser um poderoso instrumento de destruição da suas imagens, caso seus líderes e gestores, não compreendam o poder que essas ferramentas têm, atualmente, para o bem e para o mal.

Importante frisar que uma ação trabalhista causa um dano à imagem da empresa, que vai além do prejuízo econômico. Principalmente quando envolve o tema do assédio moral virtual.

Prevenir o assédio moral virtual é, portanto, uma medida urgente. O empregador, nos grupos de conversas com seus trabalhadores, deve tomar alguns cuidados, para evitar ser acionado e condenados na Justiça do Trabalho por assédio moral virtual. Assim, recomendamos alguns cuidados:

  • Estabelecer as regras claras de uso das conversas em grupo virtuais;
  • Definir que se trata de tráfego de informações de cunho exclusivamente profissional, proibindo o assédio moral;
  • Nunca repreender virtualmente aquele que usou termos, ou mesmo denegriu, humilhou colega no mundo virtual;
  • Repreender de forma particular e individual aquele que praticou algum tipo de assédio moral;
  • Não ser conivente com qualquer atitude, no grupo virtual, que denigra, humilhe, ou constranja seu trabalhador;
  • Punir com rigor, mas sempre após uma conversa particular, aquele que está praticando assédio moral virtual;
  • Jamais usar seu poder de mando — empregador, para humilhar, constranger ou mesmo chamar a atenção do trabalhador em público no mundo virtual;
  • Jamais demitir trabalhador virtualmente. A demissão deve acontecer com uma conversa presencial. Se não for possível, então contatar individualmente o trabalhador e fazer sua demissão de forma humanizada. Pode ser até através de meios telemáticos, mas de forma individual e humanizada;
  • Administrar com rigor todo o processo de comunicação em meios virtuais. Não esquecer que se a empresa tem ciência que está acontecendo o assédio moral no mundo virtual e não toma providências para coibi-lo, pode se tornar responsável pela conduta grave e ser condenada judicialmente junto com o assediador.

Portanto, as empresas precisam, mais do que nunca, implementar medidas preventivas de assédio moral, inclusive e principalmente nos meios de comunicações virtuais. Não realizar esse trabalho preventivo, como política de relacionamento, significa assumir um risco jurídico enorme e que pode ser irreversível. Assim, o assédio moral, inclusive o virtual, deve ser fortemente combatido!


Joelma de Matos Dantas é gerente executiva do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

José Eduardo Gibello Pastore é advogado e consultor de relações trabalhistas do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

Joelma de Matos Dantas
José Eduardo Gibello Pastore

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz@gmail.com.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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