A gratuidade de justiça é um direito constitucional previsto e amplamente utilizado em ações judiciais. A garantia é um benefício destinado aos necessitados, cujo pagamento de custas e honorários prejudicariam, de fato, a situação financeira da parte.
Contudo, os abusos de uso de tal direito criam a necessidade de uma análise mais aprofundada. Foi com este intento que o Superior Tribunal de Justiça julgou no Recurso Especial nº 1998486 que a situação financeira do cônjuge poderia ser levada em consideração para a concessão do benefício.
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O caso em tela referia-se ao conhecimento do Recurso Especial de uma mulher que esperava obter a gratuidade de honorários de perito no valor de R$ 5 mil, apesar da situação econômica avantajada do marido. O juiz solicitou a comprovação de hipossuficiência e, posteriormente, a gratuidade foi negada.
Apesar das controvérsias entre os ministros no caso, a conclusão foi de que é necessário averiguar os pressupostos específicos em cada caso para a concessão do benefício. Para isto, é importante que os juízes façam a investigação e verifiquem acuradamente a situação financeira da parte, vez que é pacífica a posição do STJ de que a declaração de pobreza tem presunção relativa.
Embora muitos advogados pugnem pelo posicionamento de que a garantia constitucional é absoluta, uma vez que em nenhum momento o direito é relativizado na constituição, a interpretação finalística do benefício é de que a justiça gratuita serve como garantia ao amplo acesso à Jurisdição para pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente, não admitindo abusos.
Pondera-se que a investigação de ativos de um núcleo familiar é essencial para garantir tal finalidade do benefício para que seja, de fato, garantido às pessoas de baixa renda e também diminuir os impactos à máquina judiciária.
É aviltante pensar que o benefício possa ser concedido a uma parte que ostente estilo de vida luxuoso em suas redes sociais, apenas alegando não possuir bens em seu nome quando, na verdade, seu patrimônio encontra-se pulverizado em nome de seus filhos, cônjuge ou ascendentes. Isso descredibiliza nosso judiciário, inutiliza a lei escrita e aumenta – ainda mais – o abismo das desigualdades.
Sendo assim, entende-se que, para diminuir as possibilidades de abuso, investir em investigação de ativos da família nuclear da parte e averiguar e questionar o estilo de vida exposto em redes sociais é essencial para garantir ao máximo o bom uso do direito.
Jessica Carvalho é advogada e consultora sênior de inteligência corporativa da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.
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