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Opinião: A aposentadoria do professor e os desafios após a Reforma da Previdência Por João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Opinião: A aposentadoria do professor e os desafios após a Reforma da Previdência

Com novas regras e idade mínima, docentes enfrentam barreiras para conquistar o merecido descanso. Especialista alerta para os impactos da reforma no magistério | Foto: reprodução

14 de outubro de 2025 – Neste 15 de outubro, Dia dos Professores, é impossível não refletir sobre o valor social de quem transforma conhecimento em futuro. Tenho esposa, irmã e sogra professoras e convivo de perto com o amor, o cansaço e a resiliência que marcam essa profissão. Mas, infelizmente, o reconhecimento não chega quando o assunto é aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, de 2019, os professores tinham direito a se aposentar mais cedo, em razão do desgaste físico e mental da carreira. Bastava comprovar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens), sem exigência de idade mínima. A reforma, porém, impôs uma nova realidade: criou idade mínima, regras de transição e cálculos mais rígidos, tornando o processo mais longo e burocrático.

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Hoje, existem quatro regras principais de transição:

A primeira é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 97 pontos para homens e 87 para mulheres. Essa pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para os professores (em 2028) e 92 pontos para as professoras (em 2030).

A segunda é a idade mínima progressiva. Em 2025, as professoras precisam ter 54 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano.

A terceira é o pedágio de 100%, que exige que o professor trabalhe o dobro do tempo que faltava, em 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

A quarta é o pedágio de 50%, aplicável a quem estava a no máximo dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, é preciso trabalhar o tempo que faltava, acrescido de 50%. Essa regra, vale destacar, não é exclusiva dos professores.

Já a regra permanente, válida para quem ingressou após a reforma, fixa 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

O tempo de contribuição é o mesmo para ambos os sexos — 25 anos de atividade exercida exclusivamente em funções de magistério na educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental ou médio. Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses de contribuição.

Embora chamadas de “diferenciadas”, essas normas acabaram desconsiderando as peculiaridades do magistério. O legislador ignorou que o professor não lida apenas com livros e provas, mas com turmas lotadas, jornadas extenuantes e, muitas vezes, violência psicológica e emocional. Em meu escritório, é cada vez mais comum atender professores que buscam aposentadoria por incapacidade permanente em razão de depressão ou síndrome de burnout — um retrato doloroso da sobrecarga que a profissão carrega.

O benefício especial para professores também se aplica a quem exerce funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que na educação básica. Já os professores universitários não foram incluídos, o que reforça a falta de uniformidade e sensibilidade da legislação atual.

A Reforma da Previdência de 2019 foi vendida como necessária para o equilíbrio das contas públicas, mas acabou impondo ao magistério um fardo desproporcional. Criar idade mínima para quem convive diariamente com tanto estresse e tantas demandas é ignorar a realidade da sala de aula.

A aposentadoria do professor deveria simbolizar respeito e reconhecimento, não obstáculos. É preciso reavaliar as regras que afastaram essa categoria do merecido descanso — e lembrar que investir em quem ensina é investir no próprio país.

Porque, mesmo diante de tantos desafios, os professores continuam nos ensinando o verdadeiro significado de resistência.


João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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Tags: aposentadoria do professor, reforma da previdência 2019, previdência social, magistério, direitos dos professores, aposentadoria especial, direito previdenciário, professores do ensino básico, carga de trabalho docente, burnout em professores, saúde mental docente, reforma previdenciária, João Badari, Aith Badari e Luchin Advogados, educação no Brasil, Dia dos Professores, valorização docente, regras de transição, aposentadoria por incapacidade, segurança previdenciária

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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