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Doações Ilegais MPCE pede condenação de ex-prefeito de Juazeiro do Norte por improbidade administrativa Raimundo Macedo é acusado de doar, de forma ilegal, 56 imóveis públicos para entidades privadas

Doações Ilegais: MPCE pede condenação de ex-prefeito de Juazeiro do Norte por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público, as doações ilegais causaram um prejuízo de quase R$ 14 milhões aos cofres do município de Juazeiro do Norte | Foto: reprodução/Internet

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na quarta-feira (20/10), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por prejuízo ao erário de quase R$ 14 milhões. A quantia correspondente ao somatório dos valores de imóveis públicos irregularmente doados a pessoas jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016. 

No Inquérito Civil Público instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, constatou-se que o ex-prefeito municipal concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, correspondente a uma área total de 203 mil metros quadrados, avaliados no montante de R$ 15.685.489,20, com base no valor das escrituras de doação lavradas no cartório imobiliário. 

O que diz a Lei

Segundo o representante do MPCE, as doações estão em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa e objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas. Além disso, os atos violam a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais dos loteamentos do Município de Juazeiro, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos públicos para melhorar a qualidade de vida da população. 

Dentre as doações irregulares, ressalta-se a existência de doações de terrenos para o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos Vestuários de Crato e de Juazeiro do Norte, para a Associação dos Produtores de Mandioca e Moradores do Sítio Touro, Associação Produtiva dos Moradores do Bairro São José e Adjacência, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do Cariri, com a finalidade de construir suas sedes. No entendimento do Ministério Público Estadual, a prática caracteriza o desvio de finalidade por ausência do interesse público. 

Outros imóveis que tiveram elevada valorização imobiliária, oriundos de áreas verdes e institucionais de loteamentos, foram doados para algumas Indústrias de fabricação de calçados, vestuários, de alumínio e transporte, para ampliação de empresas. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes, afetando a livre concorrência entre os empreendimentos privados, caracterizando a conduta do promovido como atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. 

Verificou-se também que houve a doação de um terreno constituído de área verde, do Loteamento Jardim Padre Francisco, Lagoa Seca, à Tecam Engenharia Ltda ME pelo valor de R$ 408.000,00, e, aproximadamente dez meses depois, o promovido assinou termo de anuência para venda do imóvel, pelo valor de R$ 1 milhão tendo como compradora a empresa Tecnolity do Nordeste Ltda, que também já havia sido beneficiada com doação de outro imóvel pela Lei n° 3376/2008. 

Conclusões

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que vinte pessoas jurídicas beneficiadas não realizaram nenhum tipo de construção durante os dois anos estipulados na escritura de doação para edificação do empreendimento, tendo obtido a reversão para o Município na via administrativa de vinte terrenos, correspondente a uma área de 80.850m², avaliados em mais de R$ 1,8 milhão. 

Na ação, que foi distribuída para a 1ª Vara, o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 13.822.219,20, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público. 

Leia também | Secretário municipal acusado de receptar carga de caminhão tombado no Ceará tem prisão decretada

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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