

A Anvisa liberou lotes de detergentes e desinfetantes fabricados entre novembro e dezembro de 2025, mas manteve a suspensão para determinados lotes mais antigos. | Foto: Reprodução/Ypê
16 de outubro de 2026 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a suspensão da venda e do uso de lotes de detergentes e desinfetantes da marca Ypê fabricados entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), após a fabricante Química Amparo apresentar laudos com resultados microbiológicos satisfatórios para os produtos desse período.
A liberação, no entanto, não abrange todos os produtos da marca. A restrição continua em vigor para lotes fabricados até 31 de outubro de 2025 que tenham numeração terminada em 1.
Em nota, a Ypê afirmou que a decisão está “em linha com o plano apresentado pela empresa, que condiciona a liberação dos lotes à apresentação de laudos emitidos por laboratórios independentes e aprovados pela própria Agência”.
A empresa também informou que apresentou laudos referentes aos produtos fabricados em maio e junho de 2025. Esses lotes, porém, ainda dependem de liberação formal da Anvisa.
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A decisão da agência sanitária contempla lotes de detergentes lava-louças e desinfetantes fabricados nos meses de novembro e dezembro de 2025.
Entre os detergentes liberados estão:
A autorização também abrange os desinfetantes Pinho Ypê e Bak Ypê fabricados no mesmo período.
A liberação é restrita aos lotes contemplados pela decisão. Portanto, a medida não significa que todos os produtos dessas linhas estejam autorizados para comercialização e uso.
A suspensão permanece para os produtos fabricados até 31 de outubro de 2025 cujos lotes terminam em 1.
A delimitação consta na Resolução-RE nº 4.096, publicada em 15 de outubro. A norma mantém a restrição à comercialização, à distribuição e ao uso dos lotes mais antigos abrangidos pela medida sanitária.
Por isso, é importante verificar o período de fabricação e a identificação do lote antes de concluir que determinado produto está liberado.
A suspensão original foi motivada pelo descumprimento de requisitos de Boas Práticas de Fabricação, identificado durante uma inspeção sanitária realizada entre 27 e 30 de abril de 2026.
Posteriormente, a Química Amparo apresentou documentação técnica e laudos de análise que apontaram resultados microbiológicos satisfatórios para os produtos fabricados entre novembro e dezembro de 2025.
Com base nos documentos apresentados, a Anvisa revogou a suspensão para os lotes desse período e manteve a restrição para os produtos mais antigos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela agência.
A autoridade sanitária também determinou que os produtos anteriormente distribuídos e disponíveis no mercado continuem submetidos às medidas acordadas para a manutenção do monitoramento sanitário.
A principal orientação é conferir a identificação do lote e a data de fabricação do produto. A decisão da Anvisa contempla apenas os lotes fabricados entre novembro e dezembro de 2025, enquanto a restrição permanece para os produtos fabricados até outubro daquele ano que tenham lotes terminados em 1.
A situação de cada produto deve ser verificada de acordo com os critérios da resolução sanitária, sem presumir que toda a linha da marca esteja liberada.
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