O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7/10), manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a maioria dos ministros liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de dinheiro para candidaturas. O novo entendimento já vai valer para as campanhas de 2022.
A ação, que pedia a revisão dos shows em comícios eleitorais, foi protocolada em 2018 por três partidos políticos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
No julgamento, que foi iniciado na quarta-feira (6/10), prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade de arrecadação podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.
“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou.
O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Nunes Marques também votaram de acordo com a tese levantada pelo ministro Gilmar Mendes.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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