

Novas regras da Anac estabelecem punições para passageiros que comprometam a segurança e a ordem em aeroportos e aeronaves. | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
14 de setembro de 2026 – Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem punições que podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.
A regulamentação também permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas imediatas diante de situações de indisciplina.
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Entre as medidas previstas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte do passageiro poderá ser interrompido. A medida busca preservar a segurança das operações e das demais pessoas presentes no aeroporto ou na aeronave.
A aplicação das medidas deve considerar as circunstâncias de cada ocorrência e a classificação da conduta prevista na regulamentação.
Uma das principais novidades é a possibilidade de suspensão temporária do direito de embarque em voos domésticos.
O período de suspensão poderá chegar a 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Para viabilizar a aplicação da medida, as companhias aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam suspensos.
A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito de apresentar defesa.
Além da suspensão do embarque, a resolução estabelece sanções administrativas para determinadas condutas.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas durante o processo administrativo.
A regulamentação estabelece, portanto, mecanismos para responsabilizar passageiros cujo comportamento ultrapasse situações de simples desentendimento e possa comprometer a segurança ou a ordem no transporte aéreo.
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