

Dispositivos de rastreamento escondidos em objetos pessoais podem configurar crime de stalking quando usados para perseguir mulheres | Fotomontagem feita com auxílio de IA
24 de junho de 2026 – Pequenos dispositivos de rastreamento, conhecidos como tags, têm sido usados de forma clandestina para monitorar e perseguir mulheres em São Paulo. Os equipamentos podem ser escondidos em carros, bolsas, mochilas e até em objetos de crianças para acompanhar a rotina das vítimas sem consentimento.
Após reportagem da Folha de S.Paulo revelar a prática, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) confirmou que o uso oculto desses dispositivos pode ser enquadrado no crime de perseguição, conhecido como stalking.
O crime de stalking ocorre quando alguém persegue outra pessoa de forma repetida, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
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Segundo a SSP, o uso de dispositivos de rastreamento escondidos em objetos pessoais pode ser enquadrado no artigo 147-A do Código Penal, que trata do crime de perseguição.
A prática tem chamado atenção de investigadores e especialistas diante do aumento de relatos de mulheres que descobriram estar sendo monitoradas por meio de equipamentos ocultos em itens de uso cotidiano.
Os dispositivos são pequenos, muitas vezes do tamanho de uma moeda, e podem ser encontrados no mercado por menos de R$ 100. Eles permitem acompanhar deslocamentos em tempo real sem que a vítima perceba.
Embora ainda não existam estatísticas oficiais específicas sobre o uso dessas tags em casos de violência de gênero, as ocorrências costumam ser registradas como perseguição, ou stalking.
De acordo com a SSP, os registros de stalking na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no Cambuci, região central de São Paulo, aumentaram no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2025.
A pasta informou que acompanha permanentemente os casos de perseguição e outros crimes relacionados à violência contra a mulher.
Em nota, a secretaria afirmou que mantém um conjunto integrado de políticas públicas voltadas à proteção feminina, incluindo campanhas de incentivo à denúncia e fortalecimento da rede especializada de atendimento.
Segundo a SSP, São Paulo conta atualmente com 144 Delegacias de Defesa da Mulher e 220 salas DDM.
A rede de proteção também inclui a Cabine Lilás, estrutura de atendimento instalada no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). Até maio deste ano, o serviço realizou 29,6 mil atendimentos, incluindo acionamentos pelo telefone 190, orientações e intervenções policiais.
No campo tecnológico, a secretaria destacou o aplicativo SP Mulher Segura, que reúne ferramentas de geolocalização e monitoramento de agressores que utilizam tornozeleira eletrônica.
De acordo com a SSP, a plataforma possui mais de 61 mil usuárias ativas e já registrou mais de 16,6 mil acionamentos do botão do pânico.
A secretaria informou ainda que o monitoramento eletrônico de agressores vem sendo ampliado. Atualmente, 434 pessoas são acompanhadas pelo sistema, das quais 221 respondem por casos de violência doméstica.
Desde a implantação da medida, 136 pessoas foram presas por descumprimento de medidas protetivas, segundo a pasta.
As ações buscam reforçar a resposta do Estado diante de situações de risco e ampliar os mecanismos de proteção às vítimas.
O crime de perseguição, conhecido como stalking, foi incluído no Código Penal em 2021.
Ele ocorre quando alguém persegue outra pessoa de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade e privacidade.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é mulher.
Especialistas orientam que vítimas de perseguição registrem ocorrência, preservem provas, como mensagens, notificações, fotos e registros de localização, e procurem uma Delegacia de Defesa da Mulher ou a polícia em caso de risco imediato.
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