

Microempreendedores individuais têm até este domingo para enviar a declaração anual obrigatória e evitar multas da Receita Federal. | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
30 de maio de 2026 – Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os empresários enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período.
A obrigação também se aplica aos empreendedores que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano para assumir empregos com carteira assinada ou exercer outras atividades.
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A DASN-Simei pode ser transmitida de forma simples e gratuita por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Durante o preenchimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas em 2025.
Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário ao longo do período. Pela legislação vigente, o MEI pode contratar apenas um empregado.
O objetivo da declaração é comprovar que o empreendedor permaneceu dentro das regras estabelecidas para o regime, especialmente em relação ao limite de faturamento.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional aos meses de atividade quando a formalização ocorre durante o exercício.
Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor poderá ser desenquadrado do regime simplificado e passar a cumprir outras obrigações tributárias.
A Receita Federal orienta que a declaração seja enviada dentro do prazo para evitar penalidades e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem entregar a DASN-Simei após o dia 31 de maio estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.
Mesmo quando não houver imposto devido, será aplicada uma multa mínima de R$ 50.
A penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
A entrega da declaração anual é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual e garante que o CNPJ permaneça ativo e regular perante os órgãos fiscais.
O cumprimento da exigência também facilita o acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, linhas de crédito, participação em licitações e cobertura previdenciária vinculada ao regime.
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