

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 ainda podem enviar a declaração, mas ficam sujeitos à multa e a pendências no CPF | Foto: reprodução/Adobe Stock
30 de maio de 2026 – O prazo regular para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na noite desta sexta-feira (29/05), mas quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal ainda precisa enviar o documento ao Fisco.
A temporada de entrega começou em 23 de março e tinha expectativa de receber 44 milhões de declarações. Mesmo após o encerramento do prazo, a obrigatoriedade permanece para os contribuintes enquadrados nas regras da Receita.
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Quem perdeu o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte. O pagamento deve ser feito em até 30 dias.
Além da multa, o CPF pode ficar com pendência, o que pode dificultar a emissão de documentos, como certidões e passaporte, além de gerar restrições em outros serviços que dependem da regularidade fiscal.
Por isso, a orientação é enviar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo, para evitar o aumento da multa e regularizar a situação junto à Receita Federal.
De acordo com as regras da Receita Federal para 2026, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
Também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, tiveram ganho de capital na venda de bens, mantiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior ou obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.
Após identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve reunir os documentos necessários para preencher a declaração. Entre eles estão informe de rendimentos, comprovantes bancários, dados de investimentos, recibos médicos, despesas educacionais, documentos de bens, imóveis e veículos, além de informações sobre previdência privada e dependentes.
A declaração pode ser feita pelo Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download em Windows, Linux e Mac. Outra opção é utilizar o portal e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda”.
Ao acessar os sistemas com a conta gov.br, o contribuinte pode escolher entre declaração pré-preenchida, completa ou simplificada.
Após o envio da declaração em atraso, o sistema emite automaticamente o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para pagamento de valores devidos à União, incluindo a multa por atraso.
O prazo para pagamento é de até 30 dias. Caso o contribuinte deixe vencer o documento, o valor poderá ser atualizado conforme a taxa Selic. Se houver restituição a receber, a multa pode ser descontada automaticamente do valor a ser pago pela Receita.
Quem entregou a declaração fora do prazo e tiver direito à restituição deverá receber o pagamento em lotes posteriores. O primeiro lote foi pago na sexta-feira, mas os contribuintes que regularizarem a situação após o prazo entram na fila dos próximos pagamentos.
Os demais lotes previstos são:
Segundo lote: 30 de junho de 2026
Terceiro lote: 31 de julho de 2026
Quarto lote: 28 de agosto de 2026
A prioridade no pagamento da restituição é dada a idosos com mais de 80 anos, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, têm preferência contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. Depois, entram aqueles que adotaram apenas uma dessas opções e, por fim, os demais contribuintes.
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