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Saúde: IR ainda ignora diagnóstico de doenças raras Especialistas defendem atualização da lei que define doenças com direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados

Saúde: IR ainda ignora diagnóstico de doenças raras

Especialistas defendem atualização da lei que define doenças com direito à isenção do Imposto de Renda, diante dos avanços nos diagnósticos médicos | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

23 de maio de 2026 – Pessoas aposentadas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas. A legislação que define quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda tem quase 40 anos e, segundo profissionais da área, não acompanha os avanços da medicina, dos diagnósticos e da compreensão sobre impactos funcionais, sociais e financeiros dessas condições.

A norma em vigor é a Lei nº 7.713, de 1988. O texto estabelece uma lista fechada de doenças passíveis de isenção. No Brasil, essa relação tem apenas 16 itens, enquanto o Ministério da Saúde define como rara a doença que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras.

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Lista legal é considerada limitada

Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, explica que a lei é interpretada de forma literal e, em regra, não permite ampliar automaticamente o benefício para doenças que não estejam expressamente previstas.

Para ele, a condição de saúde, por si só, não garante a isenção. O ponto decisivo é o enquadramento na lista legal.

“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.

O especialista ressalta que há doenças raras com alto impacto funcional, social e financeiro, muitas vezes superior ao de doenças já contempladas pela legislação. Mesmo assim, sem previsão expressa na lei, aposentados e pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades para obter a isenção.

STJ já aceitou nova interpretação em caso específico

Thiago Helton cita como exemplo uma interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à visão monocular. A legislação prevê isenção para casos de cegueira, mas não especificava se a condição deveria ser total ou parcial.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.

Para o advogado, esse entendimento pode abrir espaço para novos questionamentos judiciais, especialmente diante da evolução dos diagnósticos e da necessidade de reconhecer impactos concretos na vida dos pacientes.

Receita reconhece necessidade de atualização

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca também avalia que as leis precisam ser atualizadas. Segundo ele, a mobilização da sociedade é importante para que mudanças avancem no Congresso Nacional.

“Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra.

A discussão envolve não apenas a isenção tributária, mas também o reconhecimento de que muitas doenças raras impõem custos elevados com tratamentos, medicamentos, consultas, deslocamentos, exames e adaptações no cotidiano dos pacientes.

Debate depende do Congresso

A atualização da lista de doenças com direito à isenção depende de mudança legislativa. Especialistas defendem que o tema seja tratado com base em critérios médicos, sociais e econômicos, considerando não apenas o nome da doença, mas também sua gravidade, o impacto funcional e os custos associados ao tratamento.

Enquanto a legislação não avança, aposentados com doenças raras e pessoas com deficiência seguem dependendo da interpretação restrita da norma ou da judicialização para tentar garantir direitos tributários.

O debate reforça a necessidade de modernizar a legislação brasileira para acompanhar a realidade dos pacientes e os avanços dos diagnósticos médicos.

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Tags: Imposto de Renda, Doenças Raras, Isenção do Imposto de Renda, IRPF, Receita Federal, Lei 7713, Pessoas com Deficiência, PcD, Aposentados, Direitos das Pessoas com Deficiência, Saúde Pública, Diagnóstico Médico, Ministério da Saúde, Superior Tribunal de Justiça, STJ, Visão Monocular, Thiago Helton, José Carlos Fernandes da Fonseca, Tributação, Direitos Tributários, Justiça, Congresso Nacional, Radioagência Nacional, VideBula, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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